Extinção — restauração
#21.2
Homologada a renúncia da patente, solicitada através da petição INPI/RJ nº 020140029770 de 25/09/2014.
10/03/2015
RPI 2305
Dados do pedido
Número
PI9612423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996020770 Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 23/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharmaceuticals Inc.
US
Aventis Pharmaceuticals Products Inc.
US
Rhône-Poulenc Rorer Pharmaceuticals Inc.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/009485 · 02/01/1996
Resumo técnico
"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSO PARA TRATAR UM ESTADO DOENTIO". Os compostos de acordo com a invenção são N-[(aminoiminometil ou aminometil)fenil] propil amidas de fórmula (I) aqui que demonstram atividade farmacológica e consequentemente são incorporadas em composições farmacêuticas e usadas no tratamento de pacientes sofrendo de alguns distúrbios médicos. Mais especialmente, eles são inibidores de fator Xa. A presente invenção é dirigida a compostos de fórmula (I), composições contendo os compostos de fórmula (I), processos para sua preparação e seu uso, que são para tratamento de um paciente sofrendo de ou submetido a condições que podem ser melhoradas pelas administração de um inibidor de fator Xa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Homologada a renúncia da patente, solicitada através da petição INPI/RJ nº 020140029770 de 25/09/2014.
10/03/2015
RPI 2305
Para que a petição 020140008989 de 27.02.2014 seja aceita, apresente procuração em nome da titular com poderes para renunciar a patente PI9612423-7.
24/06/2014
RPI 2268
INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
30/11/2010
RPI 2082
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
06/04/2010
RPI 2048
#9.1.2
Referente a RPI n° 2019 de 15/09/2009.
06/10/2009
RPI 2022
#9.1
15/09/2009
RPI 2019
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
16/12/2008
RPI 1980
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
22/04/2008
RPI 1946
#12.2
16/10/2007
RPI 1919
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos artigos 24 e 25 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
20/03/2007
RPI 1889
#6.1
26/09/2006
RPI 1864
#6.1
07/02/2006
RPI 1831
#25.4
Alterado de: Aventis Pharmaceuticals Products Inc.
22/11/2005
RPI 1820
#25.4
Alterado de: Rhône-Poulenc Rorer Pharmaceuticals Inc.
08/11/2005
RPI 1818
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 005410/RJ de 31/01/2003
08/11/2005
RPI 1818
#1.3
28/12/1999
RPI 1512
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