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Dado oficial do INPI

N-ACILA-4-(BENZIMIDAZOLILA- OU RESÍDUOS SUBSTITUÍDOS DE IMIDAZOPIRIDINILA)-SUBSTITUÍDA COMO ANTAGONISTAS DE TAQUICININA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005877

Dados do pedido

Número

PI9612326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996005877

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto20/12/16

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BE

F. S. (pessoa física)

BE

F. J. (pessoa física)

BE

J. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

95203650.7 · 27/12/1995

EP

95203653.1 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''N-ACILA-4-(BENZIMIDAZOLILA-OU RESÍDUOS SUBSTITUÍDOS DE IMIDAZOPIRIDINILA)-SUSBTITUÍDA COMO ANTAGONISTAS DE TAQUICININA''. Esta invenção refere-se a compostos da fórmula (I), as formas N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, na qual n é O), 1 ou 2; m é 1 ou 2, contanto que se m for 2, então n é 1; X é uma ligação covalente ou um radical bivalente da fórmula-O-,-S-,-NR^ 3^-; = Q é = O ou-NR^ 3^-; R^ 1^ é Ar^ 1^, Ar^ 1^ alquila C~ 1-6~ ou di (Ar^ 1^) alquila C~ 1-6~ na qual o grupo alquila C~ 106~ é opcionalmente substituído; R^ 2^ é Ar^ 2^, Ar^ 2^ alquila C~ 1-6~, Het, ou Het alquila C~ 1-6~, L é um derivado de benzimidazol ou imidazol piridina da fórmula (A) ou (B); Ar^ 1^ é opcionalmente fenila substituída; Ar^ 2^ é naftalenila ou fenila opcionalmente substituída; e Het é um heterociclo monocíclico ou bicíclico opcionalmente substituído; como antagonistas da substância P; a preparação dos mesmos, as composições contendo os mesmos e o uso dos mesmos como um medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130007863, de 21/11/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

24/04/2007

RPI 1894

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2005

RPI 1814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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