Extinção — restauração
#21.2
Solicitada através da petição 860130007863, de 21/11/2013
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
PI9612326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996005877 Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N.V.
BE
Inventores
D. S. (pessoa física)
BE
F. S. (pessoa física)
BE
F. J. (pessoa física)
BE
J. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
95203650.7 · 27/12/1995
EP
95203653.1 · 27/12/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''N-ACILA-4-(BENZIMIDAZOLILA-OU RESÍDUOS SUBSTITUÍDOS DE IMIDAZOPIRIDINILA)-SUSBTITUÍDA COMO ANTAGONISTAS DE TAQUICININA''. Esta invenção refere-se a compostos da fórmula (I), as formas N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, na qual n é O), 1 ou 2; m é 1 ou 2, contanto que se m for 2, então n é 1; X é uma ligação covalente ou um radical bivalente da fórmula-O-,-S-,-NR^ 3^-; = Q é = O ou-NR^ 3^-; R^ 1^ é Ar^ 1^, Ar^ 1^ alquila C~ 1-6~ ou di (Ar^ 1^) alquila C~ 1-6~ na qual o grupo alquila C~ 106~ é opcionalmente substituído; R^ 2^ é Ar^ 2^, Ar^ 2^ alquila C~ 1-6~, Het, ou Het alquila C~ 1-6~, L é um derivado de benzimidazol ou imidazol piridina da fórmula (A) ou (B); Ar^ 1^ é opcionalmente fenila substituída; Ar^ 2^ é naftalenila ou fenila opcionalmente substituída; e Het é um heterociclo monocíclico ou bicíclico opcionalmente substituído; como antagonistas da substância P; a preparação dos mesmos, as composições contendo os mesmos e o uso dos mesmos como um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Solicitada através da petição 860130007863, de 21/11/2013
17/12/2013
RPI 2241
INPI-52400.061573/2013@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132265-40.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Janssen Pharmaceutica N.V, Johnson & Johnson Consumer, Neutrogena Corporation, Keiko Otsu Louis V. Kirchhoff.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
06/05/2008
RPI 1948
#9.1
24/04/2007
RPI 1894
#6.1
24/10/2006
RPI 1868
#6.1
11/10/2005
RPI 1814
#6.1
09/03/2004
RPI 1731
#1.3
13/07/1999
RPI 1488
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