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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 1-(1,2-PIPERIDINIL DI-SUBSTITUÍDO)-4-(IMIDAZOL FUNDIDO)-PIPERIDINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005885

Dados do pedido

Número

PI9612307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996005885

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. J. (pessoa física)

BE

J. L. (pessoa física)

BE

Y. R. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BE

95203652.3 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''DERIVADOS DE 1-(1,2-PIPERIDINIL DI-SUBSTITUÍDO)-4-(IMIDAZOL FUNDIDO)-PIRERIDINA''. A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I), às formas N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e às formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, em que n é 0, 1 ou 2; m é 1 ou 2, contanto que, se m é 2 então n é 1; =Q é =O ou =NR^ 3^ X é uma ligação covalente ou -O-, -S-, -NR^ 3^-, R^ 1^ é Ar^ 1^, Ar^ 1^ C~ 1-6~ alquila ou di(Ar^ 1^)C~ 1-6~ alquila, em que cada grupo C~ 1-6~ alquila é opcionalmente substituído; R^ 2^ é Ar^ 2^, Ar^ 2^ C~ 1-6~ alquila, Het ou HetC~ 1-6~ alquila; R^ 3^ é hidrogenio ou C~ 1-6~alquila; L é um derivado de piperidina de fórmula (a-1) ou um derivado espiro de piperidina de fórmula (a-2); Ar^ 1^ é fenila ou fenila substituída; Ar^ 2^ é naftalenila; fenila ou fenila substituída; e Het é um heterociclo monocíclico ou bicíclico, cada heterociclo monocíclico e bicíclico pode ser opcionalmente substituído em um átomo de carbono; como antagonistas de substâncias P; sua preparação, composições que os contém e seu uso como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

03/08/2004

RPI 1752

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/03/2004

RPI 1731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2003

RPI 1707

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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