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Dado oficial do INPI

CAFETEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1996000460

Dados do pedido

Número

PI9612298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

CH1996000460

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Creaholic S.A.

CH

F. I. (pessoa física)

CH

Inventores

F. I. (pessoa física)

CH

M. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

3686/95 · 28/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CAFETEIRA" . A cafeteira para diferentes tipos de café não requer um tempo de preaquecimento e não consome energia no modo de espera ou "standby". Ela compreende essencialmente uma câmara de suprimento de água (1), uma bomba (5), um aquecedor de fluxo contínuo (8) para aquecer a água e uma câmara de escaldar (10) para receber o café (10'). O aquecedor de fluxo contínuo (8) possui uma baixa capacidade calorífica e pode portanto efetuar grandes mudanças de temperatura dentro de um curto intervalo de tempo. Para obter a temperatura de partida desejada para a água, é feito uso de um circuito de controle. As peças ou partes não-aquecidas (9 - 12) ao longo da trajetória da água entre o aquecedor de fluxo contínuo (8) e o café (10') são projetadas de tal forma que uma quantidade mínima de energia calorífica é retirada da água quente, porém ao mesmo tempo as peças possuem uma resistência adequada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 12ª,13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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