Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 5/14; A61B 5/103; A61B 10/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9612293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1996003894 Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Toa Medical Electronics Co., Ltd
JP
Inventores
E. K. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7/352971 · 27/12/1995
JP
8/146577 · 15/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ANALISADOR DE SANGUE NÃO-INVASIVO" . Analisador de sangue não-invasivo é proporcionado, o qual compreende: uma fonte luminosa, para iluminar uma parte de tecidos de um corpo vivo, incluindo um vaso sangüineo; uma seção de captação de imagem, para captação de uma imagem do vaso sangüíneo e tecidos iluminados; e uma seção de análise, para analisar a imagem captada; a seção de análise incluindo uma seção de extração, para extração de distribuição de densidade de imagem através do vaso sangüíneo na imagem captada como um perfil de densidade de imagem, uma seção de quantificação, para quantificar as características configuracionais do perfil de densidade de imagem, uma seção de computação, para computar a concentração de um constituinte do sangue, com base nas características quantificadas, e uma seção de saída para fazer sair um resultado de computação. O analisador de sangue pode medir a concentração de hemoglobina do sangue e os hematócritos em tempo real. como uma repetitividade aperfeiçoada, sem amostragem de sangue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 5/14; A61B 5/103; A61B 10/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2286 de 29-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
29/10/2014
RPI 2286
#16.1
08/07/2003
RPI 1696
#9.1
09/07/2002
RPI 1644
#6.1
29/01/2002
RPI 1621
#25.4
Alterado de: Toa Medical Electronics Co., Ltd.
15/08/2000
RPI 1545
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº025871/RJ 18/08/1999.
15/08/2000
RPI 1545
#1.3
13/07/1999
RPI 1488
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