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Dado oficial do INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO PARA A IMORTALIZAÇÃO DE CÉLULAS CUTÂNEAS HUMANAS E MEIO DE CULTURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005812

Dados do pedido

Número

PI9612256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996005812

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

C. M. (pessoa física)

CH

M. R. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

576483 · 21/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LINHAGENS DE CÉLULAS CUTÂNEAS HUMANAS IMORTALIZADAS E MEIO LIVRE DE SORO UTILIZÁVEL PARA SUA PRODUÇÃO" . A presente invenção refere-se a linhagens celulares contínuas (imortalizadas) aperfeiçoadas, em particular a queratinócitos e melanócitos derivados de tecido cutâneo normal. A presente invenção também refere-se a novos meios livres de soro para isolamento, produção e manutenção das ditas linhagens celulares de queratinócitos e melanócitos contínuas aperfeiçoadas. A presente invenção também refere-se a métodos para a produção de melanócitos e queratinócitos primários sob condições livres de soro e sem nenhuma célula alimentadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/08; C12N 5/00; C12N 5/22.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2009

RPI 1998

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2005

RPI 1811

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1488 de 13/07/99, quanto ao ítem (71)

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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