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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DA EXAUSTÃO EM MÁQUINAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996013641

Dados do pedido

Número

PI9612228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996013641

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Z. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

576.198 · 21/12/1995

Resumo técnico

"APARELHO PARA O TRATAMENTO DA EXAUSTÃO EM MÁQUINAS E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO". Trata-se de um aparelho de tratamento de gás de exaustão e método para seu uso que inclui um catalisador a montante e um catalisador a jusante. O catalisador a montante contém um metal catalítico eficaz pelo menos para oxidação de hidrocarbonetos na corrente de gás de exaustão e de preferência contém um componente catalítico de paládio e não contém substancialmente nenhum dos componentes de armazenagem, isto é, óxidos de cério, cobalto, ferro, magnésio, molibdênio, níquel, praseodímio, tungstênio e vanádio, mas o catalisador a jusante inclui um componente de armazenagem de oxigênio. De preferência, o catalisador a montante é um catalisador de acoplamento estrito. O catalisador a jusante pode ser um catalisador subterrâneo ou um catalisador de acoplamento estrito, caso este em que é preferivelmente um catalisador subterrâneo adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14 ª e 15ª anuidades

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

01/10/2002

RPI 1656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2002

RPI 1643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

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