Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
18/02/2003
RPI 1676
Dados do pedido
Número
PI9612222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996020240 Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Minnesota Miming And Manufacturing Company
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/577740 · 22/12/1995
US
08/660644 · 07/06/1996
US
08/664039 · 13/06/1996
US
60/029328 · 29/10/1996
Resumo técnico
"ACESSÓRIO E DISPOSITIVO PARA TERMINAÇÃO DE UMA FIBRA ÓTICA, E, RECEPTÁCULO DE UM DISPOSITIVO ATIVO". Um receptáculo destinado à terminações de fibras óticas em um dispositivo ativo, tal como um fotodetector ou fonte de luz de estado sólido. O receptáculo inclui uma carcaça, um acessório destinado às terminações, além de um dispositivo ativo. A carcaça possui uma abertura para efeito de recebimento da parte terminal de uma fibra ótica, uma porta localizada na abertura, forçada à posição de fechada e provida de uma trava com vistas a de forma a poder ser liberada receber o plugue de uma fibra ótica, como também uma placa removível a qual permite o acesso à parte interna da carcaça. O acessório destinado às terminações e o dispositivo ativo poderão ser montados em um substrato comum anexado à parte interna da carcaça. O acessório destinado às terminações inclui uma base assim como uma projeção anexada à base e em posição próxima à parte destinada à transmissão de luz da mesma, tal projeção de luz da mesma, tal projeção possuindo um entalhe para efeito de recebimento de uma fibra e direcionado para uma superfície-batente da fibra localizada sobre a parte destinada à transmissão de luz da base. A base poderá possuir uma lente como parte integrante da mesma moldada em conjunto com a parte destinada à transmissão de luz. O dispositivo ativo é posicionado, em relação ao acessório destinado às terminações, de tal maneira a receber a luz a partir e/ou com vistas à transmissão da luz para qualquer fibra cuja parte terminal esteja localizada no entalhe "V" e se apoiando no batente da fibra. Uma placa ótica opcional poderá ser utilizada para efeito de ajustagem das características óticas do acessório destinado às terminações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
18/02/2003
RPI 1676
#7.1
02/04/2002
RPI 1630
#1.3
13/07/1999
RPI 1488
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