Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI9612191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996020370 Pedido indeferido pelo INPI em 10/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
575648 · 20/12/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INIBIDORES DE ENZIMAS CONVERSORA DE INTERLEUCINA-1BETA" . A presente invenção refere-se a novas classes de compostos que são enzimas de conversão de interleucina - 1ß. Esta inveção também refere-se a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos. Os compostos e composições farmacêuticas desta invenção são particularmente bem apropriados para inibição da atividade de ICE e conseqüentemente, podem ser bantajosamente usados como agentes contra doenças causadas por interleucina-1 e apoptose, incluindo doenças inflamatórias, doenças auto-imunes, doenças proliferativas, infecciosas e degenerativas. Estas invenção também refere-se a processos para inibição da atividade de ICE e processos para tratar doenças causadas por interleucina-1 usando os compostos e composições desta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
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