Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/08; C12N 1/14; A23J 3/00; A23L 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9612037Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1996003046 Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marlow Foods Limited
GB
Zeneca Limited
GB
Inventores
A. T. (pessoa física)
GB
G. R. (pessoa física)
GB
M. W. (pessoa física)
GB
T. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9525902.4 · 16/12/1995
Resumo técnico
"PRODUTO ALIMENTÍCIO HUMANO, CEPAS FUSARIUM E FUNGI IMPERFECT E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE UMA CEPA E DE PRODUÇÃO DE UM ALIMENTO HUMANO E O RESPECTIVO ALIMENTO HUMANO". Um produto alimentício humano que compreende um cepa de grau mais elevado de replicação cromossomial de Fungi imperfect, da qual cada origem possui uma restrição de crescimento genético não compartilhado pela outra origem. Uma origem é por exemplo auxotrófica para dois compostos selecionados a partir de histidina, arginina, leucina e adenina e a outra para os outros dois. O teor de ácido nucléico da cepa é preferivelmente inferior a 2%, em peso. A cepa pode ser produzida pelo extermínio de uma cepa de grau mais elevado de replicação de cromossomas de Fungi imperfect e simultaneamente pela redução de seu teor de ácido nucléico a menos que 2%, em peso, por tratamento com água. O processo pode incluir a preparação de uma cepa de grau mais elevado de replicação cromossomial de Fusarium comestível pela cultura de dois auxótrofos da mesma conjuntamente em um meio contendo nutrientes, permitindo tanto o crescimento como então a cultura de organismos derivados a partir de tal cultura em meio mínimo. A invenção é aplicável à produção de alimento humano pela cultura da cepa em condições tais que a reversão ou a reversão parcial à(s) forma(s) haplóide(s) seja minimizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/08; C12N 1/14; A23J 3/00; A23L 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 (IX), 13, 18 e 25 da LPI.
08/09/2010
RPI 2070
Ref. a RPI nº 1838 de 28/03/2006.
31/08/2010
RPI 2069
#11.2
28/03/2006
RPI 1838
#7.1
18/10/2005
RPI 1815
#25.1
Transferido de: Zeneca Limited.
29/06/2004
RPI 1747
#6.1
25/06/2002
RPI 1642
#1.3
09/02/1999
RPI 1466
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