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Dado oficial do INPI

"PRODUTOS EM FOLHA APERFEIÇOADOS PARA O USO EM UM DISPENSADOR DE PROJEÇÃO INSTANTÂNEA E PROCESSO PARA A SUA FORMAÇÃO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996019126

Dados do pedido

Número

PI9612021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

US1996019126

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

C. J. (pessoa física)

US

T. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

572.805 · 15/12/1995

Resumo técnico

PRODUTOS EM FOLHA APERFEIÇOADOS PARA USO EM UM DISPENSADOR DE PROJEÇÃO INSTANTÂNEA E PROCESSO PARA A SUA FORMAÇÃO . Expõe-se um processo aperfeiçoado para formar um estrato de folhas sobrepostas (S1-S3) adequado para o uso em um sistema dispensador de projeção instantânes. As folhas (S1-S3) são cortadas a partir de fitas (R31-R33) que são dotadas de pelo menos uma borda lateral a qual é dotada de protuberâncias semelhantes a joelho (11,211), com a borda lateral oposta sendo ou substancialmente paralela ao eixo longitudinal (L2) da fita (R31), ou sendo dotada de uma ou mais protuberâncias semelhantes a joelho (11,211) formadas na borda oposta. As fitas (R31-R33) são então faseadas de uma maneira tal que a protuberância em forma de joelho (11) em uma das bordas alinha-se com ou a borda essencialmente paralela de uma fita adjacente, ou uma protuberância semelhante a joelho (11) na borda lateral da fita adjacente. O faseamento poderá ser realizado seja alinhando-se as protuberâncias semelhantes a joelho (11,211) nas bordas laterais das fitas adjacentes ( R31,R32) ou invertendo-se a orientação das bordas laterais de fitas alternativas (R31-R33). Depois do faseamento, as fitas (R31-R33) são sobrepostas, criando-se uma série de áreas predeterminadas de maior sobrerposição (14) às áreas adjacentes de menor sobreposição (12) de maneira tal que fitas sucessivas (R31-R33) são aglutinadas somente pela interação interfacial entre as fitas (R31-R33). Pela sobreposição de diversas fitas (R31-R33) desta maneira, forma-se um estrato que é então dobrado para intercalar as fitas (R31-R33) . Uma pilha de fitas intercaladas (R31-R33) resultante é cortada para formar blocos de folhas intercaladas individuais. O processo poderá ser realizado manualmente ou em um processo de produção contínua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/08/2002

RPI 1651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

11.14

Referente a RPI 1605 de 09/10/2001

06/11/2001

RPI 1609

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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