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Dado oficial do INPI

ISOINDOLONAS FUNDIDAS COMO INIBIDORES DA PROTEÍNA QUINASE C.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996019853

Dados do pedido

Número

PI9611947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1996

Publicação

06/04/1999

PCT

US1996019853

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/96
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 04/12/2007 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cephalon, Inc.

US

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Inventores

N. J. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

008733 · 11/12/1995

US

761951 · 09/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ISOINDOLONAS FUNDIDAS COMO INIBIDORES DA QUINASE DA PROTEÍNA C" . São divulgadas compostos biologicamente ativos que não contêm indol, referidos como isoindolonas fundidas, os quais são representados por meio da fórmula geral (I). As isoindolonas fundidas podem ser obtidas por meio de síntese química completa. Métodos para fabricação e uso de isoindolonas fundidas são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.061188/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 013ª Vara Federal@Processo nº0132258-48. 2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Réu: CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC., CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG., CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING AS. E CEPHALON INC. @Decisão: ”Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os acordos firmados entre o INPI e as empresas rés CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC., CIBA SPEZIALITATENCHEMIE HOLDING AG., CIBA SPECIALITES CHIMIQUES HOLDING AS. E CEPHALON INC., conforme fls.102/138,142/191,208/210,218/229 e 238/254, julgando extinto o processo, com resolução do mérito nos moldes do artigo 269, III do Código de Processo Civil, em relação às aludidas empresas rés e aos pedidos referente às PI9507135-0, PI9611947-0 e PI9509348-6 .”

26/05/2015

RPI 2316

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061188/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132258-48.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Cephalon, Inc, Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. - Ciba Spezialitätenchemie Holding AG - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA, CytRx Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

04/12/2007

RPI 1926

Deferimento

#9.1

29/05/2007

RPI 1899

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2006

RPI 1864

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2006

RPI 1841

6.8

Referente a RPI 1830 de 31/01/2006.

11/04/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2006

RPI 1830

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

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