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Dado oficial do INPI

PRÉ-FORMA DE MATÉRIA TERMOPLÁSTICA PARA FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES, COM DIVISÓRIA INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001982

Dados do pedido

Número

PI9611942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1996

Publicação

06/04/1999

PCT

FR1996001982

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/96
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/11/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/14707 · 12/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRÉ-FORMA DE MATÉRIA TERMOPLÁSTICA PARA FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES, COM DIVISÓRIA INTERNA ". Pré-forma (9) de matéria termoplástica, tendo um corpo (11) provido de uma divisória interna (10) de extensão longitudinal pelo menos parcial e destinada à fabricação, por moldagem, notadamente por sopro ou por estiramento-sopro, de um recipiente cujo corpo tem zonas opostas que formam impressões cavadas de convexidade voltada para o interior e espaçadas pela dita divisória interna; o corpo (11) apresenta, em seção transversal, um contorno não circular com duas zonas opostas ( a , b ) separadas por uma distâncias mínima (d~ 1~) inferior às distâncias que separam as outras zonas duas a duas opostas do dito contorno; a divisória interna (10) estende-se entre essas duas zonas opostas ( a , b ); a distância (d~ 1~é tal, em relação ao perímetro do corpo (11) da pré-forma, que, quando da moldagem, a divisória interna (10) sofre uma taxa de estiramento transversal substancialmente do mesmo valor que a taxa do estiramento transversal ou perimétrica sofrida pelo corpo (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

25/11/2003

RPI 1716

Deferimento

#9.1

26/08/2003

RPI 1703

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

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