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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE UTILIZANDO BAINHAS DE PERNAS EXTENSÍVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996017962

Dados do pedido

Número

PI9611939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/1996

Publicação

02/03/1999

PCT

US1996017962

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/96
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/570,052 · 11/12/1995

Resumo técnico

ARTIGOS ABSORVENTE UTILIZANDO BAINHAS DE PERNAS EXTENSÍVEIS . Um artigo absorvente inclui um núcleo absorvente localizado entre um revestimento do lado do corpo e uma cobertura externa. Uma bainha de perna é montada em uma estrutura de base do artigo absorvente na sua porção de virilha. As bainhas de pernas são parcialmente estiradas quando fixadas a porções laterais longitudinais respectivas próximo à porção de virilha do artigo absorvente. Uma externa das bainhas de perna é geralmente não fixada à estrutura de base do artigo absorvente e pode ser estirada além do comprimento daquela porção da estrutura de base ao longo da qual as bainhas de pernas são montadas. As bainhas de pernas podem ser montadas em um ângulo entre 5 e 25 graus com relação ao eixo longitudinal. As bainhas de pernas estendem para fora em direção à porção traseira do artigo absorvente e para dentro na porção frontal quando montado em um ângulo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2002

RPI 1637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

Monitoramento de patentes

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