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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS TRICÍLICOS DO 1,4DIIDRO-1,4DIOXO-1H-NAFTALENO, NOVOS COMPOSTOS OBTIDOS, E SUA APLICAÇÃO NA TERAPÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001973

Dados do pedido

Número

PI9611935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1996

Publicação

18/05/1999

PCT

FR1996001973

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/96
  2. Publicação18/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

FR

Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

M. F. (pessoa física)

FR

O. B. (pessoa física)

FR

O. T. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

S. Y. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

95/14683 · 12/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS TRICÍCLICOS DO 1,4-DIIDRO-1,4-DIOXO-1H-NAFTALENO, NOVOS COMPOSTOS OBTIDOS, E SUA APLICAÇÃO NA TERAPÊUTICA". A invenção refere-se à utilização, na terapêutica, para o tratamento de doenças ligadas a uma alteração da função venosa e/ou ao edema inflamatório, de derivados tricíclicos e de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico, com a fórmula geral (I): (I) em que: A é um átomo de enxofre, de oxigênio, ou um radical R~ 3~N em que R~ 3~é um átomo de hidrogênio, um radical alquila com C~ 1~a C~ 5~ou um ciclo aromático substituído ou não, ou heteroaromático substituído ou não, R~ 1~é um radical alquila com C~ 1~a C~ 5~, ou um radical R~ 4~NH em que R~ 4~é um átomo de hidrogênio, um radical alquila com C~ 1~a C~ 5~ou um ciclo aromático substituído ou não, ou heteroaromático substituído ou não, ou um ciclo aromático substituído ou não por um ou mais grupamentos atratores ou doadores, ou um ciclo heteroaromático possuidor de vários heteroátomos, substituído ou não por grupamentos atratores ou doadores, R~ 2~é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um radical alquila com C~ 1~a C~ 5~, um átomo de oxigênio substituído ou não por um radical alquila com C~ 1~a C~ 5~, ou um radical NR~ 5~R~ 5'~, em que R~ 5~e R~ 5'~são, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio, de oxigênio ou os radicais orgânicos monovalentes com C~ 1~a C~ 5~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7ª e 8ª anuidades.

29/03/2005

RPI 1786

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

Monitoramento de patentes

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