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Dado oficial do INPI

"PORTA-BATÉIS MODULARES PARA USO EM CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DE PORTOS E ANCORADOUROS"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996019869

Dados do pedido

Número

PI9611918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1996

Publicação

01/02/2000

PCT

US1996019869

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/96
  2. Publicação01/02/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Inventores

N. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/569,656 · 08/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PORTA-BATÉIS MODULARES PARA USO EM CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DE PORTOS E ANCORADOUROS" . São construídos em terra firme vários porta-batéis modulares flutuáveis, totalmente ou em parte, rebocados para um local desejado para construção, expansão ou modernização de porto e ancoradouro, precisamente manobrado e deslastreado e montado em diferentes combinações para formar estruturas marítimas e/ou estruturas marítimas/terminais de cargas marítimos integrados, para construir quebra-mares, píeres de quebra-mar, cais de anteparo, cais e píeres. Os quebra-mares e/ou píeres de quebra-mar são dispostos para formar um porto ou ancoradouro protegido e são projetados para suportar ondas e ventos de força máxima no local do ancoradouro. Como uma parte integrante dos píeres de quebra-mar, são montados porta-báteis modulares para formar terminais de carga marítimos, tais como terminais de produtos a granel líquidos e terminais de LNG/LPG. Sobre o lado de sotavento dos quebra-mares e/ou píeres de quebra-mar, são montados outros porta-báteis modulares para formar uma ampla variedade de estruturas marítimas (tais como cais de anteparo, cais e píeres) e/ou estruturas marítimas/terminais de carga marítimos integrados (tais como terminais de produtos a granel secos e produtos a granel líquidos, terminais de contêineres, terminais de carga geral, terminais roll-on/roll-off e assemelhados). As várias estruturas marítimas e estruturas marítimas/terminais de carga marítimos integrados podem ser desmontados e os porta-batéis deslastreados e rebocados para longe para uso em outro local de porto e ancoradouro. O potencial de disposição e montagem rápidas das estruturas marítimas/terminais marítimos, bem como o potencial deles para desmontagem e remoção rápidas para outro local, faz com que os porta-batéis modulares sejam idealmente adequados para muitas aplicações navais e militares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/07/2002

RPI 1643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2001

RPI 1612

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2000

RPI 1517

Monitoramento de patentes

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