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Dado oficial do INPI

SAL DE METAL DE ÉTER DE CICLO-HEXENONA OXIMA, USO DO MESMO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS, PROCESSO PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL, E, PROCESSO PARA PREPARAR SAIS DE METAL DE ÉTER DE CICLO-HEXENONA OXIMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005255

Dados do pedido

Número

PI9611885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

EP1996005255

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

K. J. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 45 212.7 · 02/12/1995

Resumo técnico

"SAL DE METAL DE ÉTER DE CICLO-HEXENONA OXIMA, USO DO MESMO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS E SAIS DE METAL DE ÉTER DE CILO-HEXENONA OXIMA E PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL". Sais de metal de éter de ciclo-hexenona oxima I (I) em que R^ a^=C~ 1~-C~ 6~-alquila; R^ b^= o equivalente de um metal alcalino, metal alcalino terroso ou metal de transição; R^ c^ = H, CN, CHO, grupo C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-~alcóxi-C~ 1~-C~ 6~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-alquiltio-C~ 1~-C~ 6~-alquila, um fenóxi-C~ 1~-C~ 6~-alquila, fenilo-C~ 1~-X~ 6~-alquila, piridilóxi-C~1~-C~ 6~-alquila ou piridiltio-C~ 1~-C~ 6~-alquila, sendo possível para os anéis fenila e piridila destes grupos terem ligados aos mesmos 1-3 dos seguintes substituintes; NO~ 2~, CN, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-haloalquila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, C~ 1~-C~ 4~-haloalcóxi, C~ 1~-C~ 4~-alquiltio, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-alquenilóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquinila, C~ 3~-C~ 6~-alquinilóxi e/ou amino não substituído ou substituído; C~ 3~-C~ 7~-cicloalquila ou C~ 5~-C~ 7~-cicloalquenila não substituídos ou substituídos; heterociclo saturado de 5 elementos não substituído ou substituído tendo 1 ou 2 átomos de oxigênio e/ou de enxofre; heterociclo de 6- ou 7-elementos não substituídos ou substiuído sendo 1 ou 2 átomos de oxigênio e/ou de enxofre; heteroarila de 5 elementos não substituído ou substituído tendo 1 ou 2 átomos de N e 1 átomo de oxigênio ou de enxofre ou 1-3 átomos de nitrogênio ou 1 átomo de oxigênio ou de enxofre'fenil- (sic) ou piridila, ambos podendo ter ligados aos mesmo 1-3 dos seguintes substituintes: NO~ 2~, CN, CHO, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-haloalquila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, C~ 1~-C~ 4~-haloalcóxi, C~ 1~-C~ 4~-alquiltio, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-alquenilóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquinila, C~ 3~ -C~ 6~ -alquinilóxi e/ou amino não substuído ou substituído; R^ d^ = H, OH ou, se R^ c^ for C~ 1~ -C~ 6~-alquila, também C~ 1~-C~ 6~-alquila; R^ e^= H, CN, halogênio, C~ 1~ -C~ 4~-alquilcetoxima; Alk = uma cadeia C~ 1~-C~ 6~-alquileno, C~ 3~-C~ 6~-alquinileno ou C~ 3~-C~ 6~-alquinileno não substituído ou substituído ou uma cadeia alquileno de 3 a 6 elementos de alquenileno de 4 a 6 elementos que, além das unidades metileno ou metila, contém um dos seguintes elementos ponte: oxigênio, enxofre, -O-, -S-, -SO-, -SO~ 2~- ou -N(R^ i^)-, onde R^ i^= H, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 3~-C~ 6~-alquenila ou C~ 3~-C~ 6~-alquinila; R^ f^= fenila, halofenila ou di-halofenila, sendo poss;ivel para cada anel fenila ter ligdo ao mesmo 1-3 dos seguintes substituintes: NO~ 2~, CN, CHO, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-haloalquila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, C~ 1~-C~ 4~-haloalcóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquenila, C~ 3~-C~ 6~-alquenilóxi, C~ 3~-C~ 6~-alquinila, C~ 3~-C~ 6~-alquinilóxi e/ou amino não substituído ou substituído são distinguidos por um prazo de validade melhorado e estabilidade térmica e reduzida captação de vapor d'água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2282 de 30-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

30/09/2014

RPI 2282

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2005

RPI 1812

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

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