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Dado oficial do INPI

Processo e aparelho para fabricação de silício policristalino, e processo para fabricação de pastilhas de silício para baterias solares.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1996002965

Dados do pedido

Número

PI9611816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

JP1996002965

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

F. A. (pessoa física)

JP

H. B. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE SILÍCIO POLICRISTALINO, E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PASTILHAS DE SILÍCIO PARA BATERIAS SOLARES" . Um objetivo da presente invenção é fornecer um processo e um aparelho para o fluxo de produção contínua de silício policristalino a partir de silício metálico ou óxido de silício como matéria-prima e também para a produção de uma pastilha usando tal silício policristalino, processo e aparelho estes que permitem a produção em massa a baixo custo. O objetivo acima pode ser alcançado pela produção de silício policristalino e de uma pastilha de silício para baterias solares seguindo as seguintes etapas: (A) fundir silício metálico sob pressão reduzida, executando a solidificação para remoção dos componentes de impurezas do fundido, obtendo-se assim um primeiro lingote, (B) remoção da porção concentrada de impurezas do lingote por corte, (C) refundição da porção remanescente, removendo o boro e o carbono do fundido por oxidação sob uma atmosfera oxidante, e soprando-se um gás misto de argônio e água para executar a desoxidação, (D) moldagem do fundido desoxidado em um molde, e executando a solidificação direcional para obter um segundo lingote, e (E) remoção da porção concentrada de impurezas do lingote obtida por solidificação direcional através de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/11/2005

RPI 1820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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