Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2107 de 24/05/2011 e o não recolhimento da 15ª e 16ª anuidades.
09/07/2013
RPI 2218