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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ALVEJAMENTO DE DOSAGENS DE MEDICAMENTOS E DE AGENTES TERAPÊUTICOS E DE OUTROS GLICOSAMINOGLICANOS (GAGS) PARA TRATAR DE UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO EM UM SER HUMANO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1996000793

Dados do pedido

Número

PI9611671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

CA1996000793

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/11/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

CA

Inventores

S. G. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2.164.260 · 01/12/1995

CA

2.173.037 · 29/03/1996

Resumo técnico

''MÉTODO DE ALVEJAMENTO DE DOSAGENS DE MEDICAMENTOS E DE AGENTES TERAPÊUTICOS E DE OUTROS GLICOSAMINOGLICANOS (GAGS) PARA TRATAR DE UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO EM UM SER HUMANO''. É provido um método de tratamento de uma doença ou condição em um ser humano tratável por um medicamento e/ou agente terapêutico que pode ser transportado por um agente ao local em necessidade de tratamento no corpo e cujo agente pode também transportar o medicamento e/ou agente terapêutico ao fígado (por exemplo, pela ligação do agente de transporte aos receptores do fígado), compreendendo: (a) a administração de uma quantidade efetiva não tóxica de um primeiro agente que não se liga aos receptores do local em necessidade de tratamento mas que se liga aos receptores do fígado, reduzindo com isso a atividade do fígado; e (b) a administração, depois disso, de uma quantidade efetiva não tóxica de um medicamento e/ou agente terapêutico e de uma quantidade efetiva de um segundo agente que é um agente de transporte e é um agente diferente do primeiro agente, e o qual segundo agente se liga ao local em necessidade de tratamento e seria capaz de se ligar aos locais do fígado se o fígado não tivesse sua atividade reduzida de modo que sua capacidade de ligação do fígado com o segundo agente tenha sido substancialmente reduzida pela retenção pelo fígado do primeiro agente administrado sob o sub-parágrafo (a), por exemplo, pela ligação com os receptores de limpeza do fígado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 31/725.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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