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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, PROCESSO DE CONTROLAR FUGOS NOCIVOS, USO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE p-HIDROXIANILINA, E, USO DE UM COMPOSTO ATIVO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996005064

Dados do pedido

Número

PI9611631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

EP1996005064

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto24/01/12

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 24/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

O. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 43 746.2 · 24/11/1995

Resumo técnico

MISTURA FUNGICIDA, PROCESSO DE CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS, E, USO DO COMPOSTO". Mistura fungicida compreendendo: a) um derivado p-hidroxianilina da fórmula I R^ 1^+ H, não substituídas ou substituídas; Alquila, cicloalquila, cicloalquenila, bicicloalquila, bicicloalquenila; R^2^ e R^ 3^+= independentemente um do outro: halogênio, alquila, haloalquila, alcóxi, haloalcóxi; Z=H ou R^ 4^o (CO)- onde R^ 4^= são substituídas ou substituídas: alquila, alquenila, cicloalquila, cicloalquenila, arila, OR^ 5^, NR^ 6^R^ 7^ onde R^ 5^, R^ 6^= independentemente um do outro não substituídas ou substituídas: alquila, alquenila, cicloalquila, cicloalquenila, arila; R^ 7^= H, alquila, b) um ingrediente ativo da fórmula IIA ou IIB onde ... é uma ligação dupla ou única e o índice e os substituintes têm os seguintes significados: R^ ,^ = -C[CO~ 2~CH~ 3~]= CHOCH~ 3~ -C[CO~ 2~CH~ 3~]=NOCH~ 3~- C[CONHCH~ 3~]=NOCH~ 3~- C[CO~ 2~CH~ 3~]=CHCH~ 3~- C[CO~ 2~CH~ 3~]=CHCH~ 2~CH~ 3~- C[COCH~ 3~, -C[COCH~ 2~]= NOCH~ 3~-N(OCH~ 3~-CO~ 2~CH~ 3~, -N(CH~ 3~)- CO~ 2~CH~ 3~- N(CH~ 2~CH~ 3~)-CO~ 2~CH~ 3~; R^ ,^= um radical C-orgânico que é ligado diretamente ou através de um grupo óxi, mercapto, amino ou alquilamino; junto com um grupo X e o anel Q ou T para que eles sejam ligados é um sistema parcialmente ou totalmente insaturado, bicíclico não substituído ou substituídos que, além disso membros de anel de carbono, pode conter heterátomo do grupo consistindo de oxigênio, enxofre e nitrogênio; R^ x^= -OC[CO~ 2~CH~ 3~= CHOCH~ 3~, -OC[CO~ 2~CH~ 3~] =CHCH~ 3~, -OC[CO~ 2~CH~ 3~]=CHCH~ 2~CH~ 3~]= CHOCH~ 3~, -SC[CO~ 2~CH~ 3~]=CHCH~ 3, -SC[CO~ 2~CH~ 3~]=CHCH~ 2~CH~ 3~, --N(CH~ 3~)C(CH~ 2~CH~ 3~]= CHOCH~ 3~]=CHOCH~ 3~, -N(CH~ 3~)C [CO~ 2~CH~ 3~]= NOCH~ 3~, -CH~ 2~C[CO~ 2~CH~ 3~] = CHOCH~ 3~, -CH~ 2~C[CO~ 2~CH~ 3~]=NOCH~ 3~, -CH~ 2~C[CONHCH~ 3~]= NOCH~ 3~; R^ y^ = oxigênio, enxofre, =CH- ou N-; n= 0,1 ou 3, sendo possível para os radicais X serem diferentes quando n > 1; X= ciano, nitro, halogênio, alquila C~ 1~- C~ 4~, haloalquila C~ 1~- C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~ haloalcóxi C~ 1~-C~ 4~, alquilto C~ 1~- C~ 4~; na ocorrência de que n> 1, um grupo alquileno C~ 3~- C~ 5~, alquenileno C~ 3~-C~ 5~, alquileno C~ 2~-C~ 4~ óxi, alquilenóxi C~ 1~-C~ 3~ óxi, alquileno C~ 2~- C~ 4~ óxi, alquilenóxi C~ 2~-C~ 4~ óxi ou butadienodiila o qual é ligado a dois átomos adjacentes C do anel de fenila, sendo possível para estas cadeias, por uma vez, terem ligados a elas de um a três dos seguintes radicais; halogênio, alquila C~ 1~- C~ 4~ haloalquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~, haloalcóxi C~ 1~-C~ 4~, ou alquilto C~ 1~-C~ 4~; Y= C- [sic] ou -N-; Q= fenila, prirrolila, tienila, furila, pirazolila, imidazolila, oxazolila, isoxazolila, tiazolila, tiazolila, tiadeiazolila, triazolila, piridinila, 2-piridinila, pirimidila e traizinila; e T= fenila, oxazolila, tiazolila, tradiazolia, oxadiazolila, piridinila, pirimidinila e triazinila, em uma quantidade sinergicamente ativa, e seu uso para controlar fungos nocivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à despacho 24.3, publicado na RPI 2107 de 24/05/2011.

24/01/2012

RPI 2142

24.3

Referente 13a., e 14a. anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

10/01/2006

RPI 1827

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2005

RPI 1814

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/01/2005

RPI 1774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

Monitoramento de patentes

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