Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
27/06/2006
RPI 1851
Dados do pedido
Número
PI9611614Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996015885 Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
N. A. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/561.720 · 22/11/1995
US
08/561.721 · 22/11/1995
US
08/561.989 · 22/11/1995
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE DISPERSÁVEL E CAPAZ DE SER REMOVIDO POR JATO NA ÁGUA Expõe-se um artigo absorvente capaz de ser desmanchado e dispersável. O artigo absorvente compreende uma folha de topo permeável a líquidos que preferentemente compreende uma textura fibrosa depositada a úmido, perfurada, dotada de uma resina deresistência a úmido temporária incorporada na mesma, sendo a folha de topo dotada também de uma superfície de corpo provida de uma pluralidade de fibrilas, as fibrilas compreendendo um material resinoso resistente à água, uma folha de forro impermeável aos fluidos corpóreos que compreende de preferência um conjunto fibroso depositado a úmido dotado de uma resina de resistência a úmido temporária incorporada no mesmo, sendo a superfície de corpo da folha de forro revestida com um material resinoso resistente à água, um núcleo absorvente posicionando entre a folha de topo e a folha de forro, e uma disposição para fixar removivelmente o absorvente feminino a uma peça de roupa interior da usuária. Expõem-se igualmente um aparelho e processos adequados para produzir essas folhas de topo e folhas de forro. A folha de topo e a folha de forro são unidas, pelo menos em torno da sua periferia, utilizando-se um adesivo solúvel na água. Concretizações alternativas da presente invenção também podem compreender abas quese estendem lateralmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
27/06/2006
RPI 1851
#7.1
31/01/2006
RPI 1830
#4.3
30/08/2005
RPI 1808
06/03/2001
RPI 1574
#8.6
Referente a 3ª anuidade
23/11/1999
RPI 1507
#11.1
16/11/1999
RPI 1506
#1.3
30/03/1999
RPI 1473
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