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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SUPER-RESFRIAMENTO DE UM LÍQUIDO OU SÓLIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP1996004803

Dados do pedido

Número

PI9611597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1996

Publicação

06/04/1999

PCT

EP1996004803

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/11/96
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

D. C. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

95308280.7 · 20/11/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SUPER-RESFRIAMENTO DE UM LÍQUIDO OU SÓLIDO" . Processo para super-resfriar um líquido ou sólido, em que o sólido ou líquido é colocado em contato com um refrigerante, o refrigerante tendo uma temperatura na, ou logo acima da, temperatura limite metaestável do líquido ou sólido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/02; B01D 9/02; A01B 1/06; B01D 19/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.

27/02/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2006

RPI 1852

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

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