Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente às anuidades 14ª até 20ª.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI9611525Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1996000390 Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 17/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
P. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
3249/95 · 16/11/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ÉSTERES DE ÁCIDO CARBOXÍLICO AROMÁTICO, PRODUÇÃO DO MESMO E USO DOS MESMOS COMO MEDICAMENTOS" . A presente invenção refere-se a compostos da fórmula onde R^ 1^ significa hidrogênio ou C~ 1-6~ alquila; R^ 2^ significa C~ 1-6~ alquila ou adamantila; R^ 3^ significa C~ 1-6~ alquila ou hidróxi; ou R^ 2^ e R^ 3^ juntos significam -(CR^ 6^R^ 7^)~ n~; R^ 4^ significa C~ 2-8~ alquila, C~ 2-8~ alquenila, C~ 2-8~, alquinila -OCH~ 2~R^ 5^ ou C~ 2-8~ alcanoíla e hidrogênio quando R^ 3^ é hidróxi; R^ 5^ significa C~ 1-6~ alquila, C~ 2-6~ alquenila ou C~ 2-6~ alquinila; R^ 6^ e R^ 7^ significam hidrogênio ou C~ 1-6~ alquila; Y significa oxigênio ou enxofre; e n significa 3, 4 ou 5, e sais farmaceuticamente utilizáveis de ácidos carboxílicos de fórmula I agem como ligantes seletivos de -receptores de ácido retinóico e podem ser usados para o tratamento de lesões epiteliais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente às anuidades 14ª até 20ª.
17/08/2021
RPI 2641
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
23/10/2007
RPI 1920
#9.1
08/05/2007
RPI 1896
#7.1
19/09/2006
RPI 1863
#1.3.1
Referente a RPI 1488 de 13/07/99, quanto ao ítem (86)
08/01/2002
RPI 1618
#1.3
13/07/1999
RPI 1488
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.