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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS ALFA-IMINOIDROXÂMICOS E CARBOXÍLICOS N-SUBSTITUÍDOS CÍCLICOS E HETEROCÍCLICOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004776

Dados do pedido

Número

PI9611479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996004776

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

E. B. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 42 189.2 · 13/11/1995

DE

196 12 298.8 · 28/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ÁCIDOS ALFA-IMINOIDROXÂMICOS E CARBOXÍLICOS N-SUBSTITUÍDOS CÍCLICOS E HETEROCÍCLICOS" . Compostos da fórmula (I) prestam-se para a preparação de medicamentos para o tratamento de doenças, de cujo decurso participa uma atividade reforçada de metaloproteínas que degradam a matriz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.

14/09/2021

RPI 2645

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

03/06/2008

RPI 1952

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

30/01/2007

RPI 1882

Petição de recurso

#12.2

25/07/2006

RPI 1855

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8,13,24 e 25 da LPI n°. 9.279 de 14/05/1996.

04/04/2006

RPI 1839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2005

RPI 1817

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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