Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 14/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Dados do pedido
Número
PI9611455Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996018624 Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/557.309 · 14/11/1995
Resumo técnico
"COMPOSTOS E MÉTODOS PARA A DETECÇÃO E PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR T. CRUZI" A presente invenção refere-se a compostos e métodos para diagnosticar infecção por Trypanosoma cruzi. Os compostos descritos são polipeptídios ou anti-corpos para os mesmos, que contêm um ou mais epítopos de antígenos de T. cruzi. Os compostos são úteis em uma variedade de imunoensaios para detectar infecção por T. cruzi. Os compostos de polipeptídios são ainda úteis em vacinas e em composições farmacêuticas para induzir a imunidade protetora contra o mal de Chagas em indivíduos expostos a T. cruzi.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 14/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Referente a RPI 1974 de 04/11/2008, quanto ao prazo de validade.
01/07/2014
RPI 2269
INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.
24/06/2014
RPI 2268
INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
04/11/2008
RPI 1974
#9.1
06/02/2008
RPI 1935
#6.1
16/08/2005
RPI 1806
#6.1
16/11/2004
RPI 1767
Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 38 (trinta e oito) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição nº RJ036699, de 16/11/1999, refere-se a 31 (trinta e uma) reivindicações.
27/07/2004
RPI 1751
#6.1
29/07/2003
RPI 1699
#1.3
02/01/2001
RPI 1565
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