Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
Dados do pedido
Número
PI9611426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996016915 Pedido indeferido pelo INPI em 14/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimberly-Clark Worldwide, Inc.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/551.324 · 01/11/1995
Resumo técnico
"APARELHO E PROCESSO APERFEIÇOAMENTO PARA DISPENSAR UM TRATAMENTO LÍQUIDO PARA AS MÃOS" . Um aparelho (10) para dispensar um tratamento líquido para as mãos como sabonete na mão de um comsumidor em um banheiro público inclui primeiro e segundo recipientes (20, 22) para armazenar tratamento líquido para as mãos, primeiro e segundo bocais e segundo bocais (24, 26) e um mecanimo de bombeamento (32) para extrair tratamento líquido para as mãos dos primeiro e segundo recipientes (20, 22) e expelir tal tratamento líquido para as mãos, respectiamente, através dos primeiro e segundo bocais (24, 26). O mecanismo de bombeamento (32) inclui preferivelmente uma primeira alavanca acionadora (36) para fazer com que o mecanismo de bombeamento (32) bombeamento (32) bombeie tratamento líquido para as mãos através do referido primeiro bocal (24), e uma segunda alavanca acionadora (38) para fazer com que o referido mecanismo de bombeamento (32) bombeie tratamento líquido para as mãos através do referido segundo bocal (26), as referidas primeiras e segunda alavancas (36, 38) sendo independentemente operáveis, pelo que o tratamento líquido para as mãos pode ser dispensado eletivamente através de qualquer recipiente (20, 22). Além disso, cada alavanca acionadora (36, 38) inclui preferivelmente indicadores para instruir um comsumidor como orientar sua mãi ao acionar a alavanca (36, 38) e o bocal (24, 26) é orientado para fornecer tratamento líquido para as mãos na palma da mão do consumidor quando a alavanca (24, 26) é acionada e a mão do usuário é desse modo orientado. Por conseguintem o tratamento líquido para as mãos será depositado no local mais útil com mínimo de desperdício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
#7.1
04/09/2001
RPI 1600
#1.3
23/02/1999
RPI 1468
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