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Dado oficial do INPI

"APARELHO E PROCESSO APERFEIÇOADOS PARA DISPENSAR UM TRATAMENTO LÍQUIDO PARA AS MÃOS"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996016915

Dados do pedido

Número

PI9611426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

US1996016915

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/10/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Indeferido14/05/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 14/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/551.324 · 01/11/1995

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO APERFEIÇOAMENTO PARA DISPENSAR UM TRATAMENTO LÍQUIDO PARA AS MÃOS" . Um aparelho (10) para dispensar um tratamento líquido para as mãos como sabonete na mão de um comsumidor em um banheiro público inclui primeiro e segundo recipientes (20, 22) para armazenar tratamento líquido para as mãos, primeiro e segundo bocais e segundo bocais (24, 26) e um mecanimo de bombeamento (32) para extrair tratamento líquido para as mãos dos primeiro e segundo recipientes (20, 22) e expelir tal tratamento líquido para as mãos, respectiamente, através dos primeiro e segundo bocais (24, 26). O mecanismo de bombeamento (32) inclui preferivelmente uma primeira alavanca acionadora (36) para fazer com que o mecanismo de bombeamento (32) bombeamento (32) bombeie tratamento líquido para as mãos através do referido primeiro bocal (24), e uma segunda alavanca acionadora (38) para fazer com que o referido mecanismo de bombeamento (32) bombeie tratamento líquido para as mãos através do referido segundo bocal (26), as referidas primeiras e segunda alavancas (36, 38) sendo independentemente operáveis, pelo que o tratamento líquido para as mãos pode ser dispensado eletivamente através de qualquer recipiente (20, 22). Além disso, cada alavanca acionadora (36, 38) inclui preferivelmente indicadores para instruir um comsumidor como orientar sua mãi ao acionar a alavanca (36, 38) e o bocal (24, 26) é orientado para fornecer tratamento líquido para as mãos na palma da mão do consumidor quando a alavanca (24, 26) é acionada e a mão do usuário é desse modo orientado. Por conseguintem o tratamento líquido para as mãos será depositado no local mais útil com mínimo de desperdício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

14/05/2002

RPI 1636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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