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Dado oficial do INPI

2-AZETIDINONAS SUBSTITUÍDAS COM AÇÚCAR ÚTEIS COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT CONTENDO AS MESMAS .

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996016823

Dados do pedido

Número

PI9611401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1996

Publicação

05/01/1999

PCT

US1996016823

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito29/10/96
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

N. Y. (pessoa física)

US

W. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

008185 · 31/10/1995

US

570847 · 12/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "2-AZETIDIONAS SUBSTITUÍDAS COM AÇÚCAR ÚTEIS COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS" . São relevadas 2-azetidinonas substituídas com açúcar hipololesterolêmicas, bem como um método de baixar o colesterol, mediante administração dos referidos compostos e composições farmacêuticas que os contêm, bem como da combinação de um agente de diminuição do colesterol 2-azetidiona substituído com açúcar e um inibidor da biossíntese do colesterol, para o tratamento e prevenção da aterosclerose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061553/2013-52 @NUP: 00848.000587/2019-11 (REF. 00408.129415/2017-38) @INTERESSADOS: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITYOF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN E OUTROS@Decisão: ?Em face do exposto, concedo a tutela provisória postulada para determinar o efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a vigência das patentes tipo mailbox concedidas pelo INPI, conforme o entendimento anterior, até posterior solução da causa".

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI nº 52402.005802/2020-39 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @Processo : Nº 5004917-81.2020.4.02.0000/RJ @REQUERENTE: MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @REQUERENTE: PFIZER PRODUCTS @REQUERENTE: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. @REQUERIDO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL @AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @AMICUS CURIAE: INTERFARMA ASSOCIACAO DA INDUSTRIA FARMACEUTICA DE PESQUISA @INTERESSADO: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM @INTERESSADO: SANOFI AVENTIS @INTERESSADO: ZOETIS LLC @Decisão: Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo à apelação interposta no processo n° 0132273-17.2013.4.02.5101 por OSI PHARMACEUTICALS LLC, PFIZER PRODUCTS INC e MERCK SHARP & DOHMECORPORATION.Intimar o INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2), que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora peticionantes nos autos do processo principal - n° 0132273-17.2013.4.02.5101 -, a fim de garantir a sua eficácia, considerando que a sentença confirmou a tutela de urgência concedida no evento 226, a qual havia sido publicada pela autarquia na RPI 2542, de 24/09/2019, por meio do despacho 19.1 (evento 238); todavia, deixo de acolher a pretendida anulação desse despacho 19.1,uma vez que a decisão do evento 2 não implica na revogação da tutela de urgência, mas, sim, na suspensão dos seus efeitos. Assim, nos termos da fundamentação supra: INDEFIRO (i) o desentranhamento das petições da ABIFINA, (ii) o indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida no evento2 e (iii) a publicação na RPI de despacho anulando o anterior despacho 19.1; DEFIRO, por outro lado, a intimação do INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2).

21/07/2020

RPI 2585

21.8

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.

26/11/2019

RPI 2551

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29/10/2016, conforme determinado no INPI-52400.061553/2013-52 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo : Nº 0132273-17.2013.4.02.5101.

01/10/2019

RPI 2543

19.1

INPI-52400.061553/2013-52 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:n°0132273-17.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. , SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM, ZOETIS LLC, PFIZER PRODUCTS INC, SANOFI AVENTIS e MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @Decisão: Portanto, presentes os requisitos do art. 300 caput do CPC, concedo a tutela de urgência antecipada para fins de suspender os efeitos das patentes de invenção abaixo relacionadas, cujo término de vigência, nos termos do art.40 caput da LPI, já teria sido expirado: Titular: Pfizer Productos Inc. e OSI Pharmaceuticals LLC/Patente: PI9601200-5/Depósito: 29/03/1996/Concessão: 14/12/2010/Término (na carta patente): 14/12/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/03/2016. Titular: Sanofi-Aventis Aventis Deutschland GmbH/Patente: PI9701248-3/Depósito: 11/03/1997/Concessão: 18/06/2013/Término (na carta patente): 18/06/2023/Término (art. 40, caput da LPI): 11/03/2017.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9611401-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 10/08/2010/Término (na carta patente): 10/08/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9612998-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 23/03/2010/Término (na carta patente): 23/03/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9708443-3/Depósito: 26/02/1997/Concessão: 12/06/2012/Término (na carta patente): 12/06/2022/Término (art. 40, caput da LPI): 26/02/2017.Quanto às demais patentes objeto da presente ação, ressalto que o prazo de vigência delas já expirou, de modo que atualmente não estão produzindo mais efeitos.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de sede deferida

#25.7

15/10/2013

RPI 2232

22.15

INPI-52400.061553/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132273-17.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:OSI Pharmaceuticals, LLC , Pfizer, Sanofi-Averti, , Sanofi-Averti Deutchland GmbH, Schering Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2013

RPI 2230

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

27/10/2009

RPI 2025

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

26/08/2008

RPI 1964

Petição de recurso

#12.2

11/03/2008

RPI 1940

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito da suficiência descritiva ( Art. 24 combinado com o Art. 25 da LPI)

11/12/2007

RPI 1927

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2007

RPI 1896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2005

RPI 1820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

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