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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA LÍQUIDA PARA AGRICULTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1996003257

Dados do pedido

Número

PI9611389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

JP1996003257

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

Monsanto Company

US

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-289.033 · 07/11/1995

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO QUÍMICA LÍQUIDA PARA AGRICULTURA. Uma composição líquida para agricultura que é excelente em estabilidade de líquido embora contenha um químico para agricultura em alta concentração e que compreende: (a) um químico para agricultura solúvel em água, (b) um surfactante catiônico representado pela fórmula (I), e (c) um sal ácido de um composto representado pela fórmula (II); na qual R^ 1^ representa um grupo alquila ou alquileno tendo 6 a 30 átomos de carbono, R^ 2^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo metil ou um grupo etil, cada AO representa um grupo oxietileno ou um grupo oxipropileno, cada p e q seja de 2 a 25, e X represente um íon de terminação; e na qual R^ 2^ representa um grupo alquila ou alquileno tendo 4 a 18 átomos de carbono, e R^ 4^ e R^ 5^ representa cada um átomo de hidrogênio, um grupo metil ou um grupo etil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

22/01/2002

RPI 1620

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

Monitoramento de patentes

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