16.3
Alterado o prazo de validade da patente para 20(vinte) anos contados a partir 04/11/1996, data do depósito, conforme decisão do Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI9611354Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996017640 Patente concedida em 02/01/2007 e em vigor até 04/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merck & CO., INC
US
Merck Sharp & Dohme Corp.
US
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
Schering Corporation,
US
Inventores
P. M. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9602950.9 · 13/02/1996
US
60/006,346 · 08/11/1995
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PESTICIDA, PROCESSOS PARA O CONTROLE DE INSETOS AGRÍCOLAS, PARA A PREVENÇÃO PU TRATAMENTO DE ONFESTAÇÕES DE INSETOS DE PLANTAS OU PRODUTOS DE PLANTAS, PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULO SOLÚVEL, E, FORMULAÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULOS SOLÚVEL". A presente invenção é dirigida a uma composição pesticida de um pesticida solúvel em água e processos para sua fabricação. Mais especificamente, a invenção refere-se a uma formulação pesticida de grânulo solúvel (SG) compreendendo um pesticida solúvel em água e uma carga solúvel em água. A presente invenção provê uma formulação pesticida com eficácia igual à formulação líquida correspondente, ainda com melhorada segurança para o manipulador, com menor irritação para os olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Alterado o prazo de validade da patente para 20(vinte) anos contados a partir 04/11/1996, data do depósito, conforme decisão do Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101.
11/08/2026
RPI 2901
Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.
04/08/2026
RPI 2900
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.
04/08/2026
RPI 2900
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 04/11/2016
23/12/2025
RPI 2868
INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.
22/10/2019
RPI 2546
#25.7
29/10/2013
RPI 2234
#25.4
15/10/2013
RPI 2232
INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.
08/10/2013
RPI 2231
#25.1
17/09/2013
RPI 2228
#25.4
Nome Alterado de: Merck & Co., Inc.
05/04/2011
RPI 2100
#16.1
02/01/2007
RPI 1878
#9.1
10/10/2006
RPI 1866
#6.1
13/06/2006
RPI 1849
#6.1
16/11/2005
RPI 1819
#1.3
23/03/1999
RPI 1472
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