(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULO SOLÚVEL, MÉTODO PARA O CONTROLE DE INSETOS AGRÍCOLAS, PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE INFESTAÇÕES DE INSETOS DE PLANTAS OU DE PRODUTOS DE PLANTAS, E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULO SOLÚVEL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US1996017640

Dados do pedido

Número

PI9611354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1996

Publicação

23/03/1999

PCT

US1996017640

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/96
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Em vigor04/11/16

Patente concedida em 02/01/2007 e em vigor até 04/11/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2016

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck & CO., INC

US

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

Schering Corporation,

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. M. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9602950.9 · 13/02/1996

US

60/006,346 · 08/11/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PESTICIDA, PROCESSOS PARA O CONTROLE DE INSETOS AGRÍCOLAS, PARA A PREVENÇÃO PU TRATAMENTO DE ONFESTAÇÕES DE INSETOS DE PLANTAS OU PRODUTOS DE PLANTAS, PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULO SOLÚVEL, E, FORMULAÇÃO PESTICIDA DE GRÂNULOS SOLÚVEL". A presente invenção é dirigida a uma composição pesticida de um pesticida solúvel em água e processos para sua fabricação. Mais especificamente, a invenção refere-se a uma formulação pesticida de grânulo solúvel (SG) compreendendo um pesticida solúvel em água e uma carga solúvel em água. A presente invenção provê uma formulação pesticida com eficácia igual à formulação líquida correspondente, ainda com melhorada segurança para o manipulador, com menor irritação para os olhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Alterado o prazo de validade da patente para 20(vinte) anos contados a partir 04/11/1996, data do depósito, conforme decisão do Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101.

11/08/2026

RPI 2901

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

21.8

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.

04/08/2026

RPI 2900

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 04/11/2016

23/12/2025

RPI 2868

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de sede deferida

#25.7

29/10/2013

RPI 2234

Alteração de nome deferida

#25.4

15/10/2013

RPI 2232

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Transferência deferida

#25.1

17/09/2013

RPI 2228

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Merck & Co., Inc.

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

10/10/2006

RPI 1866

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2006

RPI 1849

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2005

RPI 1819

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/1999

RPI 1472

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.