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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM PÓ UMEDECÍVEL DE UM ANTIBIÓTICO IONÓFORO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NZ1996000117

Dados do pedido

Número

PI9611284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

NZ1996000117

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Em vigor18/10/16

Patente concedida em 07/04/2009 e em vigor até 18/10/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/10/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly & Company (NZ) Limited

NZ

Inventores

D. M. (pessoa física)

NZ

L. L. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

280384 · 02/11/1995

NZ

299462 · 27/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES EM PÓ UMEDECÍVEL DE ANTIBIÓTICOS IONOFOROS". Uma composição seca de um antibiótico ionoforo tal como a monensina, que compreende a partir de 10 até 95% 9 quando expressa como o sal de sódio) de, pelo menos um antibiótico ionoforo cristalino, a partir de 0 até 10% de agente anti espuma, a partir de 0,1 ate 20% de agente de umedecimento/surfatantes, a partir de 0,1\té 10% de agente ou agentes de dispersão, e de a partir de 0,1 até 20% de agentea ou agentes de suspensão. A utilização da composição é como uma suspensão em água isoladamente ou em conjunto com uma composição de um substituto do leite e/ou uma composição de um complemento do leite, em água, como uma composição pata a alimentação de bezerros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/17; A23K 1/18; A61K 31/70; A61K 31/35.

20/03/2018

RPI 2463

22.15

INPI-52400.061552/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132261-03.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Eli Lilly & Company (NZ) Limited, Eli Lilly and Company, F. Hoffmann-LA Roche AG., Genentech, Inc. e Hoechst Aktiengesellschaft

08/10/2013

RPI 2231

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2188 de 11/12/2012 e comprovar recolhimento da 17ª anuidade.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Referente à 16ª anuidade.

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

03/06/2008

RPI 1952

Republicação - classificação IPC

#15.11

De A61k 31/70, A61k 31/35

10/04/2007

RPI 1892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2007

RPI 1892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2005

RPI 1807

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

Monitoramento de patentes

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