Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 01/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Dados do pedido
Número
PI9611278Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1996000685 Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation
AU
The State of New South Wales Through its Department of Agriculture
AU
The State of Queensland Through its Department of Primary Industries
AU
T. E. (pessoa física)
AU
Inventores
A. H. (pessoa física)
AU
C. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PN 6313 · 02/11/1995
Resumo técnico
IMUNIDADE CONTRA LEUCOTOXINA DE PASTEURELLA HAEMOLYTICA . Complexo de doença respiratória bovina (BRD), febre do embarque, ou pasteurelose pneumônia, é uma doença multifatorial pelo que uma combinação de infecção viral, ambiente adverso e status imune deficiente podem combinar para predispor animais a infecção bacterianas. A exotoxina, ou leucotoxina (Lkt), pode contribuir par patogênese prejudicando as defesas principais dos pulmões e respostas imunes subsequentes ou ocasionando inflamações com resultado de lise de leucócito. A presente invenção fornece um microorganismo modificado que produz uma toxina Lkt, em que a referida toxina Lkt é parcial ou totalmente inativada. Em uma modalidade adicional da presente invenção, é fornecido um microorganismo modificado em que um opéron de toxina Lkt incluindo um gene estrutural Lkt e/ou um ativador pós-translação do organismo é parcial ou totalmente inativado. Os presentes depositantes descobriram que um precursor de toxina de Lkt tem atividade tóxica reduzida. De forma surpreendente, o precursor de toxina Lkt é capaz de induzir uma respotas imune em um material que oferece proteção cruzada contra desafio heterólogo com um microorganismo que produz a toxina Lkt. Um microorganismo que produz natrualmente uma toxina Lkt pode ser construído para produzir um precursor de toxina Lkt inativo eliminando o ativador pós-translação do produto precursor. Por conseguinte, em uma modalidade preferida o microorganismo é incapaz de produzir um ativador pós-translação do precursor de toxina Lkt ou produz um ativador pós-translação inativado do precursor de toxina Lkt. O ativador pós-translação pode ser um produto de gene C Lkt.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 01/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Referente a RPI 1894 de 24/04/2007, quanto ao prazo de validade, conforme determinação judicial da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0132375-39.2013.4.02.5101 - INPI- 52400.061590/2013.
24/05/2016
RPI 2368
INPI-52400.061590/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132375-39.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION E OUTROS e @Decisão: Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador André Fontes, que fica fazendo parte integrante deste julgado. @ Reformar parcialmente a sentença de modo a julgar procedente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o pedido subsidiário expresso no item IV da conclusão da inicial e, via de consequência, invalidar parcialmente as patentes n.º PI9611278-6 e PI9506596-2, determinando a retificação dos seus prazos de vigência, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei nº 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.
17/05/2016
RPI 2367
INPI-52400.061590/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132375-39.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation , The State of Queensland Through its Departmente of Primary Industries, The State of New South Wales Through its Department of Agriculture, The University of New England, University of Georgia Research Foundation, Inc. e Yale University
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
24/04/2007
RPI 1894
#9.1
02/01/2007
RPI 1878
#6.1
14/03/2006
RPI 1836
#6.1
15/03/2005
RPI 1784
#7.1
20/07/2004
RPI 1750
#1.3
26/01/1999
RPI 1464
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