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Dado oficial do INPI

PASTEURELLA HAEMOLYTICA TRANSGÊNICA; VETOR DE EXPRESSÃO QUE CODIFICA UMA TOXINA LKT INATIVA; COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE PROTETORA CONTRA PASTEURELLA HAEMOLYTICA; VETOR BIOLÓGICO TRANSGÊNICO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1996000685

Dados do pedido

Número

PI9611278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

AU1996000685

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Expirado07/02/17

Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation

AU

The State of New South Wales Through its Department of Agriculture

AU

The State of Queensland Through its Department of Primary Industries

AU

T. E. (pessoa física)

AU

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Inventores

A. H. (pessoa física)

AU

C. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PN 6313 · 02/11/1995

Resumo técnico

IMUNIDADE CONTRA LEUCOTOXINA DE PASTEURELLA HAEMOLYTICA . Complexo de doença respiratória bovina (BRD), febre do embarque, ou pasteurelose pneumônia, é uma doença multifatorial pelo que uma combinação de infecção viral, ambiente adverso e status imune deficiente podem combinar para predispor animais a infecção bacterianas. A exotoxina, ou leucotoxina (Lkt), pode contribuir par patogênese prejudicando as defesas principais dos pulmões e respostas imunes subsequentes ou ocasionando inflamações com resultado de lise de leucócito. A presente invenção fornece um microorganismo modificado que produz uma toxina Lkt, em que a referida toxina Lkt é parcial ou totalmente inativada. Em uma modalidade adicional da presente invenção, é fornecido um microorganismo modificado em que um opéron de toxina Lkt incluindo um gene estrutural Lkt e/ou um ativador pós-translação do organismo é parcial ou totalmente inativado. Os presentes depositantes descobriram que um precursor de toxina de Lkt tem atividade tóxica reduzida. De forma surpreendente, o precursor de toxina Lkt é capaz de induzir uma respotas imune em um material que oferece proteção cruzada contra desafio heterólogo com um microorganismo que produz a toxina Lkt. Um microorganismo que produz natrualmente uma toxina Lkt pode ser construído para produzir um precursor de toxina Lkt inativo eliminando o ativador pós-translação do produto precursor. Por conseguinte, em uma modalidade preferida o microorganismo é incapaz de produzir um ativador pós-translação do precursor de toxina Lkt ou produz um ativador pós-translação inativado do precursor de toxina Lkt. O ativador pós-translação pode ser um produto de gene C Lkt.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 01/11/2016

07/02/2017

RPI 2405

16.3

Referente a RPI 1894 de 24/04/2007, quanto ao prazo de validade, conforme determinação judicial da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0132375-39.2013.4.02.5101 - INPI- 52400.061590/2013.

24/05/2016

RPI 2368

19.1

INPI-52400.061590/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132375-39.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION E OUTROS e @Decisão: Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador André Fontes, que fica fazendo parte integrante deste julgado. @ Reformar parcialmente a sentença de modo a julgar procedente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o pedido subsidiário expresso no item IV da conclusão da inicial e, via de consequência, invalidar parcialmente as patentes n.º PI9611278-6 e PI9506596-2, determinando a retificação dos seus prazos de vigência, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei nº 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.

17/05/2016

RPI 2367

22.15

INPI-52400.061590/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132375-39.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation , The State of Queensland Through its Departmente of Primary Industries, The State of New South Wales Through its Department of Agriculture, The University of New England, University of Georgia Research Foundation, Inc. e Yale University

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

02/01/2007

RPI 1878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2006

RPI 1836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2005

RPI 1784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

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