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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA ANÁLISE DE IMAGEM REFLETIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996016905

Dados do pedido

Número

PI9611136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1996

Publicação

14/09/1999

PCT

US1996016905

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/96
  2. Publicação14/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytometrics, Inc.

US

Inventores

R. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/005.836 · 23/10/1995

US

60/016.036 · 23/04/1996

US

60/016.037 · 23/04/1996

US

60/016.039 · 23/04/1996

US

60/016.040 · 23/04/1996

US

60/020.685 · 27/06/1996

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA ANÁLISE DE IMAGEM REFLETIDA". Usa-se uma imagem refletida para efetuar análises in vivo não invasivas do sistema vascular de um indivíduo. Uma imagem refletida bruta (110) é normalizada com relação ao fundo, para formar uma imagem refletida corrigida (120). Uma imagem de análise (130) é segmentada da imagem refletida corrigida, para incluir uma cena de interesse para análise. O processo e o aparelho podem ser usados para determinar características como a concentração de hemoglobina por unidade de volume de sangue, o número de leucócitos por unidade de volume de sangue, o volume celular médio, o número de plaquetas por unidade de volume de sangue, e o hematócrito. Polarizadores cruzados (1510, 1520) podem ser usados para melhorar a visualização da imagem refletida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

18/05/2004

RPI 1741

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

01/07/2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/09/1999

RPI 1497

Monitoramento de patentes

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