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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CICLOPENTAN-1,3-DIONA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, SEUS INTERMEDIÁRIOS, PESTICIDAS E HERBICIDAS, APLICAÇÃO DOS REFERIDOS DERIVADOS, BEM COMO MÉTODO PARA CONTROLAR PRAGAS E ERVAS DANINHAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004283

Dados do pedido

Número

PI9611075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

EP1996004283

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

D. E. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 38 218.8 · 13/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''DERIVADOS DE CICLOPENTAN-1,3-DIONA'' . A presente invenção refere-se a novos derivados de ciclopentano-1,3-dionas bicíclicos da fórmula (I) na qual A, B, B', G, Q, X, Y e Z em cada caso são definidos como na descrição, a um processo para a sua preparação e seu emprego como pesticidas e herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

25/02/2009

RPI 1990

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

18/03/2008

RPI 1941

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

10/07/2007

RPI 1905

Petição de recurso

#12.2

06/06/2006

RPI 1848

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, com base nos Art. 8, e 11 e 13 da Lei 9.279/96- LPI

07/03/2006

RPI 1835

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2005

RPI 1814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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