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Dado oficial do INPI

PISTÃO DE METAL LEVE FUNDIDO PARA UM MOTOR DE DOIS TEMPOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001937

Dados do pedido

Número

PI9610972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1996

Publicação

02/03/1999

PCT

DE1996001937

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/96
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto19/04/16

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mahle Gmbh

DE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

R. U. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 38 407.5 · 16/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PISTÃO DE METAL LEVE FUNDIDO PARA UM MOTOR DE DOIS TEMPOS" . A invenção refere-se a um pistão de metal leve fundido do tipo de construção em caixa para um motor de dois tempos tendo valores ótimos no que concerne às propriedades de fundição, resfriamento do pistão, redução de peso, baixo ruído e transferência de mistura. Para esta finalidade, o pistão de acordo com a invenção compreende uma combinação das seguintes características; a peça em bruto de pistão compreende somente um vazamento na região de um lado da saia de pistão (3); a parte de parede (6), conectando a saia de pistão (3) ao cubo de pino de pistão (4), no lado de vazamento é provida com um recesso do tipo de janela (8); a parte de parede (7), conectando a saia de pistão (3) ao cubo de pino de pistão (4), situando-se afastada do lado de vazamento é executada fechada; a parte de parede (7) fechada é elevada para cima (10) com relação ao comprimento de eixo desde a extremidade de eixo (9) aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

Monitoramento de patentes

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