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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PISTÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2005002108

Dados do pedido

Número

PI0517892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2005

Publicação

21/10/2008

PCT

DE2005002108

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/05
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAHLE GMBH

DE

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Inventores

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 056 519.8 · 24/11/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PISTÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO. A presente invenção refere-se a um proposto um processo para produzir um pistão (1) para um motor de combustão com uma gamela de combustão (2), sendo que, inicialmente, um pré-molde de fibras anulares (3) é preso no molde de fundição para reforço da borda da gamela de combustão (2). Em seguida, uma fusão de alumínio-cobre, com reduzido teor de silicio, é vertida no molde de fundição, sendo infiltrado pelo pré-molde de fibras (3) e sendo moldado na borda da gamela no decurso do processo de fundição. A peça bruta do pistão, produzida desta forma, será, então subseqúentemente compactada por uma prensagem isostática em alta temperatura, antes do acabamento do pistão (1) em um processo de usinagem com remoção de aparas. Além disso, os flancos e as áreas de base da 2^ a^ e 3^ a^ ranhuras anelares (7,8) podem ser revestidos por meio de oxidação anódica e as perfurações dos cubos podem ser alisadas e reforçadas por faceamento. Deste modo, resulta um pistão de qualidade bastante alta, podendo ser sujeito por cargas intensas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2008

RPI 1972

Monitoramento de patentes

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