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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE HORMÔNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004261

Dados do pedido

Número

PI9610915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

EP1996004261

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/09/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. E. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

535402 · 28/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção : "METODO DE TERAPIA DE REPOSIÇÃO HORMONA E DISPENSADOR DE HORMÔNIO". Variação de dose diária de qualquer um ou ambos de estrogênio ou progestogênio administrativo para terapia de substituição de hormônio(HRT) é fácil e barata de realizar, sem a necessidade do método prescrever um novo produto cada vez que a dose diária do estrogênio ou progestogênio é alterada, por administração preferivelmente transdermicamente de estrogênio e porgestogênio em composições farmacêuticas extrudáveis separadas de um dispensador que contém meios, preferivelmente ajustáveis somente pelo médico atendente ou farmacêutico dispensado, para variação de volume de qualquer um ou ambos das respectivas composições que são dispensadas, como uma dose simples do dispensador em resposta a uma definida manipulção digital de dipensamento do dispensador, pelo que facilitando ótima aquiescência a uma combinação HRT com dosagens ajustadas individualmente do estrogênio e progestogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

referente a 13ª e 14ª anuidades

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

11/09/2007

RPI 1914

Deferimento

#9.1

27/02/2007

RPI 1886

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

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