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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR APERFEIÇOADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996015436

Dados do pedido

Número

PI9610894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/1996

Publicação

28/09/1999

PCT

US1996015436

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/07/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

S. C. Johnson & Son, INC.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/541.050 · 11/10/1995

Resumo técnico

''DISTRIBUIDOR DE VAPOR APERFEIÇOADA''. Um dispositivo de distribuição de vapor possuindo um invólucro externo (10); um bloco de aquecimento de tomada elétrica de uma peça (40) possuindo pinos de tomada elétrica fixados (48), o bloco sendo rotativamente fixado ao invólucro externo tal que o bloco pode rodar através de uma faixa de rotação pré-definida em torno de um eixo paralelo aos pinos da tomada; e um pavio (36) em comunicação fluida com um material a ser distribuído e se estendendo dentro de uma abertura (52) através do bloco; onde a abertura possui um formato definido pela rotação de um formato geométrico sólido transversal ao eixo através de um ângulo interno pelo menos igual à rotação pré-definida do bloco e onde o bloco tem um elemento de aquecimento elétrico em proximidade estrita com a abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

24/07/2001

RPI 1594

Deferimento

#9.1

13/03/2001

RPI 1575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/1999

RPI 1499

Monitoramento de patentes

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