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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ELEVAR A ESTABILIDADE TÉRMICA DE UMA CÉLULA RECARREGÁVEL DE ÍONS DE LÍTIO, E, CÉLULA DE ÍONS DE LÍTIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996008812

Dados do pedido

Número

PI9610880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996008812

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duracell Inc.

US

The Gillette Company

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

I. C. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/473894 · 07/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA ELEVAR A ESTABILIDADE TÉRMICA DE UMA CÉLULA RECARREGÁVEL DE LÍTIO, E, CÉLULA DE ÍONS DE LÍTIO". A eficácia de uma camada passivadora em uma célula recarregável de íons de lítio é aumentada aquecendo-se a célula carregada e armazenando-se a célula carregada durante um período de tempo predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H01M 10/50.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Duracell Inc.

07/10/2008

RPI 1970

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

09/10/2007

RPI 1918

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2006

RPI 1829

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2005

RPI 1785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2003

RPI 1671

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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