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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE UMA BATERIA E DE UMA MONTAGEM DE INDICADOR DE CONDIÇÃO DE BATERIA PARA DETERMINAR O ESTADO DA CARGA DA CITADA BATERIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996012910

Dados do pedido

Número

PI9610656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

US1996012910

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duracell Inc.

US

The Gillette company

US

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Inventores

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/524960 · 08/09/1995

Resumo técnico

"COMBINAÇÃO DE UMA BATERIA E DE UMA MONTAGEM DE INDICADOR DE CONDIÇÃO DE BATERIA PARA DETERMINAR O ESTADO DA CARGA DA CITADA BATERIA". É descrita uma montagem indicadora de condição (testador) para determinar a condição de uma célula principal, e.g., uma bateria. A montagem indicadora de condição pode compreender uma célula indicadora eletroquímica conectada em série em uma célula auxiliar. A célula indicadora e a célula auxiliar possuem cada uma um anodo, um cátodo e uma força eletromotriz (f.e.m.) próprias. A montagem indicadora de condição pode estar permanentemente conectada em paralelo nos terminais de uma célula principal sendo testada. A montagem indicadora de condição é delgada o suficiente de modo a poder integrada dentro de um rótulo para a célula principal. À medida que a célula principal se descarrega, o anodo da célula indicadora clarifica-se proporcionalmente à descarga de um dos eletrodos da célula principal para proporcionar uma indicação contínua visualmente discernível do estado da carga da célula principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Duracell Inc.

19/08/2008

RPI 1963

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

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