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Dado oficial do INPI

ACTINOBACILLUS PLEUROPNEUMONIAE (APP) TRANSGÊNICO, COMPOSIÇÃO DE VACINA E VETOR BIOLÓGICO TRANSGÊNICO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1996000686

Dados do pedido

Número

PI9610848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/1996

Publicação

09/10/2001

PCT

AU1996000686

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/96
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Expirado07/02/17

Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation

AU

P. C. (pessoa física)

AU

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Inventores

A. H. (pessoa física)

AU

C. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PN 6314 · 02/11/1995

Resumo técnico

IMUNIDADE CONTRA APX DE TOXINAS RTX DE ACTINOBACILLUS PLEUROPNEUMONIAE A presente invenção fornece um microorganismo modificado que produz uma toxina RTX, em que a referida toxina RTX é parcial ou totalmente inativada. Em uma modalidade adicional da presente invenção, é fornecido um microorganismo modificado em que um gene de toxina RTX incluindo um gene estrutural RTX e/ou um ativador pós-translação do organismo é parcial ou totalmente inativado. Os presentes depositantes descobriram que um precursor de uma toxina RTX tem atividade tóxica reduzida. De forma surpreendente, o percursor de toxina RTX é capaz de induzir uma resposta imune em um animal que oferece proteção cruzada contra desafio heterólogo com um microorganismo que produz a toxina RTX. Um Microorganismo que produz naturalmente uma toxina RTX pode ser construído para produzir um precursor de toxina RTX inativo eliminando o ativador pós-translação do produto precursor. Por conseguinte, em uma modalidade preferida o microoganismo é incapaz de produzir um ativador pós-translação do precursor de toxina RTX ou produz um ativador pós-translação inativado do precursor do toxina RTX. O ativador pós-translação pode ser um produto do gene RTX C. Em um aspecto adicional a presente invenção fornece um vetor de plasmídeo recombinante para expressão de proteínas heterólogas em Actinobacillus ou organismos correlatos. Em uma modalidade preferida o vetor de plasmídeo recombinante é derivado de um plasmídeo de ocorrência natural em Actinobacillus pleuropneumoniae. O plasmídeo recombinante pode incluir uma seqüência de DNA que codifica um precursor de toxina RTX. O plasmídeo recombinante pode incluir um gene RTX A. Alternativamente, o plasmídeo recombinante pode incluir um gene RTX C ou um seu fragmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 01/11/2016

07/02/2017

RPI 2405

16.3

Referente a RPI 1974 de 04/11/2008, quanto ao prazo de valide por determinação da 13ª Vara Federal do Rio Janeiro.

05/08/2014

RPI 2274

19.1

INPI-52400.061596/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132367-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): RAPIGENE INC., WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO.LTD., COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION @Decisão: Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto, em relação ao pedido formulado em face de RAPIGENE INC., quanto à patente PI9707056-4; b) julgo procedente a pretensão do INPI em relação à empresa WAKUNAGA PHARMACEUTICAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para determinar a readequação do prazo de vigência das patentes PI9612862-3 e PI9610485-6 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; c) julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação às empresas COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNOAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI9610848-7, PI 9506272-6, PI9610872-0 e PI9607651-8, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes mencionadas nos itens ‘b’ e ‘c’ para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9610485-6 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9612862-3 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation PIG Research and Development Corporation - PI9610848-7 - Prazo de Vigência: 01/11/2016. Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9506272-6 - Prazo de Vigência: 21/07/2015.Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9610872-0 - Prazo de Vigência: 11/10/2016.Titular: ID Biomedical Corporation - PI9607651-8 - Prazo de Vigência: 15/03/2016.

29/07/2014

RPI 2273

22.15

INPI-52400.061596/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132367-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Rapigene, Inc, Wakanaga Pharmaceutical Co., Ltd, Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation, PIG Research and Development Corporation, Connaught Laboratories Limited, ID Biomedical Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2107 de 24/05/2011 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

27/08/2013

RPI 2225

24.3

Referente 14a. anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2007

RPI 1914

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2006

RPI 1864

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2001

RPI 1605

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