Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 01/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Dados do pedido
Número
PI9610848Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1996000686 Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation
AU
P. C. (pessoa física)
AU
Inventores
A. H. (pessoa física)
AU
C. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PN 6314 · 02/11/1995
Resumo técnico
IMUNIDADE CONTRA APX DE TOXINAS RTX DE ACTINOBACILLUS PLEUROPNEUMONIAE A presente invenção fornece um microorganismo modificado que produz uma toxina RTX, em que a referida toxina RTX é parcial ou totalmente inativada. Em uma modalidade adicional da presente invenção, é fornecido um microorganismo modificado em que um gene de toxina RTX incluindo um gene estrutural RTX e/ou um ativador pós-translação do organismo é parcial ou totalmente inativado. Os presentes depositantes descobriram que um precursor de uma toxina RTX tem atividade tóxica reduzida. De forma surpreendente, o percursor de toxina RTX é capaz de induzir uma resposta imune em um animal que oferece proteção cruzada contra desafio heterólogo com um microorganismo que produz a toxina RTX. Um Microorganismo que produz naturalmente uma toxina RTX pode ser construído para produzir um precursor de toxina RTX inativo eliminando o ativador pós-translação do produto precursor. Por conseguinte, em uma modalidade preferida o microoganismo é incapaz de produzir um ativador pós-translação do precursor de toxina RTX ou produz um ativador pós-translação inativado do precursor do toxina RTX. O ativador pós-translação pode ser um produto do gene RTX C. Em um aspecto adicional a presente invenção fornece um vetor de plasmídeo recombinante para expressão de proteínas heterólogas em Actinobacillus ou organismos correlatos. Em uma modalidade preferida o vetor de plasmídeo recombinante é derivado de um plasmídeo de ocorrência natural em Actinobacillus pleuropneumoniae. O plasmídeo recombinante pode incluir uma seqüência de DNA que codifica um precursor de toxina RTX. O plasmídeo recombinante pode incluir um gene RTX A. Alternativamente, o plasmídeo recombinante pode incluir um gene RTX C ou um seu fragmento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 01/11/2016
07/02/2017
RPI 2405
Referente a RPI 1974 de 04/11/2008, quanto ao prazo de valide por determinação da 13ª Vara Federal do Rio Janeiro.
05/08/2014
RPI 2274
INPI-52400.061596/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132367-3@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Réu(s): RAPIGENE INC., WAKUNAGA PHARMACEUTICAL CO.LTD., COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION @Decisão: Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto, em relação ao pedido formulado em face de RAPIGENE INC., quanto à patente PI9707056-4; b) julgo procedente a pretensão do INPI em relação à empresa WAKUNAGA PHARMACEUTICAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, para determinar a readequação do prazo de vigência das patentes PI9612862-3 e PI9610485-6 para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; c) julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação às empresas COMMONWEALTH SCIENTIFIC AND INDUSTRIAL RESEARCH ORGANISATION, PIG RESEARCH AND DEVELOPMENT CORPORATION, CONNOAUGHT LABORATORIES LIMITED E ID BIOMEDICAL CORPORATION, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial das patentes PI9610848-7, PI 9506272-6, PI9610872-0 e PI9607651-8, apenas no que se refere ao prazo de vigência das mesmas, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI.Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência das patentes mencionadas nos itens ‘b’ e ‘c’ para vinte anos contados a partir dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9610485-6 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Wakunaga Pharmaceutical Co., Ltd - PI9612862-3 - Prazo de Vigência: 20/09/2016.Titular: Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation PIG Research and Development Corporation - PI9610848-7 - Prazo de Vigência: 01/11/2016. Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9506272-6 - Prazo de Vigência: 21/07/2015.Titular: Connaught Laboratories Limited - PI9610872-0 - Prazo de Vigência: 11/10/2016.Titular: ID Biomedical Corporation - PI9607651-8 - Prazo de Vigência: 15/03/2016.
29/07/2014
RPI 2273
INPI-52400.061596/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132367-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Rapigene, Inc, Wakanaga Pharmaceutical Co., Ltd, Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation, PIG Research and Development Corporation, Connaught Laboratories Limited, ID Biomedical Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2107 de 24/05/2011 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
Referente 14a. anuidade(s).
24/05/2011
RPI 2107
#16.1
04/11/2008
RPI 1974
#9.1
04/03/2008
RPI 1939
#6.1
11/09/2007
RPI 1914
#6.1
02/01/2007
RPI 1878
#7.1
26/09/2006
RPI 1864
#1.3
09/10/2001
RPI 1605
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