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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSO NÃO-TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001435

Dados do pedido

Número

PI9610800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

FR1996001435

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

C. D. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

95/11481 · 29/09/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA E PROCESSO NÃO TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS" . A presente invenção diz respeito a uma composição cosmética ou dermatológica para o tratamento das matérias queratínicas, em particular dos cabelos, que compreende em um meio cosmético ou dermatologicamente aceitável pelo menos um polímero siliconado enxertado com esqueleto polisiloxânico enxertado por monômeros orgânicos não siliconados, e pelo menos um silicone escolhido entre os silicones que comportam pelo menos uma função amina quaternizada ou não, as resinas de silicone e as gomas de silicone. As composições conforme a invenção são utilizadas em particular como produtos enxaguados ou como produtos não enxaguados, em particular para a lavagem, o cuidado, o condicionamento dos cabelos, a manutenção do penteado ou a colocação em forma do penteado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

12/09/2006

RPI 1862

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2005

RPI 1790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2003

RPI 1677

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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