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Dado oficial do INPI

VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E VACINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996015185

Dados do pedido

Número

PI9610679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

US1996015185

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão16/05/17
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 16/05/2017 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/533.669 · 22/09/1995

Resumo técnico

"ANTÍGENOS DE LEISHUMANA PARA USO NA TERAPIA E DIAGNOSE DA LEISHMANIOSE". Apresentam-se composições e métodos para prevenção, tratamento e detecção da leishmaniose e estimulação de respostas imune em pacientes. Os compostos providenciados, incluem polipeptídeos, os quais contém pelo menos uma parte imunogênica de um ou mais antígenos de Leishmania, ou uma variante deste. São também providas vacinas e composição farmacêuticas compreendendo tais polipeptídeos que podem ser usados, por exemplo, para prevenção e terapia da leishmaniose, bem como, para a detecção da infecção por Leismania.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Restauração da patente

#24.4

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

100

Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (100)

13/11/2012

RPI 2184

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2012

RPI 2151

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

13/10/2009

RPI 2023

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

28/11/2006

RPI 1873

Petição de recurso

#12.2

04/04/2006

RPI 1839

Indeferimento

#9.2

De acordo com art. 37 da lei 9.279, de 14/05/1996, em combinação com o disposto pelo inciso (x) art.10 e arts. 24 e25 da mesma lei.

27/12/2005

RPI 1825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2004

RPI 1737

6.9

Ref. RPI 1690, de 27/05/2003, por ter sido indevido.

17/06/2003

RPI 1693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2003

RPI 1690

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

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