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Dado oficial do INPI

PACOTE DE PIPOCA PARA MICROONDAS; MÉTODO DE PREPARO DE UM ESTOQUE CIRCULANTE CONTÍNUO DE CONSTRUÇÕES DE FOLHA PARA DOBRAR FORMANDO PACOTES DE PIPOCA PARA MICROONDAS; E LAMINADO FLEXÍVEL À BASE DE GORDURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996015618

Dados do pedido

Número

PI9610661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996015618

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Golden Valley Microwave Foods, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

E. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/534,831 · 27/09/1995

Resumo técnico

''TRATAMENTO PARA EMPACOTAMENTO DE PIPOCA E PRODUTOS PARA MICROONDAS'' Em uma forma da invenção, um pacote de pipoca para microondas é proporcionado. O pacote compreende genericamente uma construção de folha de pepel flexível dobrado na forma de um saco expansível. A construção da folha pode incluir uma ou mais pregas (46, 47) de material. em aplicações preferidas, o pacote inclui uma prega interna (46) de papel à qual foi aplicado um adesivo (165), para proprocionar aperfeiçoamento da capacidade à prova de gordura. Em algumas disposições preferidas, o pacote inclui pregas interna e externa (46, 47), e uma prega externa (47) também inclui um adesivo (165) aplicado ao mesmo, para proporcionar o caráter de resistência à gordura. Um método preferido para a preparação de disposições de acordo com a presente invenção é proporcionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

05/11/2002

RPI 1661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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