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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO INCLUINDO FECHAMENTO INTERNO PARA USO EM COZIMENTO EM MICROONDAS; E PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996006937

Dados do pedido

Número

PI9608713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

US1996006937

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Golden Valley Microwave Foods, Inc.

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/441.191 · 15/05/1995

Resumo técnico

"CONSTRUÇÃO INCLUINDO FECHAMENTO INTERNO PARA USO EM COZIMENTO EM MICROONDAS; E PROCESSO". Uma construção (10) para aquecimento de um material alimentício em um forno de microondas é proporcionado. A construção (10) compreende uma embalagem (11), uma submontagem (30) e um filme balão (32). A embalagem (11) inclui um recipiente (12) tendo uma parede lateral (16) e uma paraede de base (14). A parede lateral (16) inclui uma borda superior, que é encurvada de dentro para fora para proporcionar uma aba (20), que define uma boca aberta (22). A submontagem (30) tem uma aba externa (50). A construção (10) tem um selo de perímetro (48). O material alimentício a ser aquecido é encerrado dentro da submontagem (3) durante armazenamento. O recipiente (12) é expansível para acomodar a expansão do material alimentício, de preferência, milho para pipoca, após aquecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

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