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Dado oficial do INPI

MISTURA HERBICIDA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSO DE CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996003996

Dados do pedido

Número

PI9610586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

EP1996003996

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

CF

E. H. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

W. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 34 910.5 · 20/09/1995

Resumo técnico

"MISTURA HERBICIDA; COMPOSIÇÃO HERBICIDA; E; PROCESSO DE CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL". Uma mistura herbicida compreendendo: a) pelo menos um derivado de uma sulfonil-uréia de fórmula I: na qual osa substituintes apresentam os seguintes significados: R^ 1^ é C~ 1~-C~ 6~-alquila que apresenta ligada em si um dos cinco grupos seguintes: metoxila, etoxila, SO~ 2~CH~ 3~, ciano, cloro, flúor, SCH~ 3~, S(O)CH~ 3~; halogênio; um grupo ER^ 6^ no qual E é O, S ou NR^ 7^; COOR^ 8^; NO~ 2~; S(O)~ o~R^ 9^, SO~ 2~NR^ 10^R^ 11^, CONR^ 10^R^ 11^; R^ 2^ é hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 2~-C~ 4~-alquenila, C~ 2~-C~ 4~-alquinila, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-halo-alcoxila; C~ 1~-C~ 4~-halo-alquila, um grupo C~ 1~-C~ 2~-alquil-sulfonila, nitro, ciano ou C~ 1~-C~ 4~-alquil-tio; R^ 3^ é F, CF~ 3~, CF~ 2~C1, CF~ 2~H, OCF~ 3~, OCF~ 2~C1, ou se R^ 1^ for CO~ 2~CH~ 3~ e R^ 2^ for simultaneamente flúor, R^ 3^ sera C1, ou, se R^ 1^ for CH~ 2~CF~ 3~ ou CF~ 2~CF~ 3~, R^ 3^ será metila, ou, se R^ 4^ for OCF~ 3~ ou OCF~ 2~C1, R^ 3^ será OCF~ 2~H ou OCF~ 2~Br; R^ 4^ é C~ 1~-C~ 2~-alcoxila, C~ 1~-C~ 2~-alquila, C~ 1~-C~ 2~-alquil-tio, C~ 1~-C~ 2~-alquil-amino, di-C~ 1~-C~ 2~-alquil-amino, halogênio, C~ 1~-C~ 2~-halo-alquila, C~ 1~-C~ 2~-halo-alcoxila; R^ 5^ é hidrogênio, C~ 1~-C~ 2~-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-alquila; R^ 6^ é C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 2~-C~ 4~-alquenila, C~ 2~-C~ 4~-alquinila ou C~ 3~-C~ 6~-ciclo-alquila, todas as quais apresentam ligadas em si 1 a 5 átomos de halogênio, com a exceção de alila, difluoro-metoxila, cloro-difluoro-metoxila e 2-cloro-etoxila, se E for O ou S. No caso de E ser O ou NR^ 7^, R^ 6^ também será adicionalmente metil-sulfonila, etil-sulfonila, trifluoro-metil-sulfonila, alil-sulfonila, propargil-sulfonila ou dimetil-sulfamoíla; R^ 7^ é hidrogênio, metila ou etila; R^ 8^ é um grupo C~ 1~-C~ 6~-alquila que pode apresentar ligado em si até três dos seguintes radicais; halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-alquil-tio, C~ 1~-C~ 4~-halo-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi-C~ 1~-C~ 2~-alcoxila, C~ 3~-C~ 7~-ciclo-alquila e/ou fenila; um grupo C~ 5~-C~ 7~-ciclo-alquila que pode apresentar ligado em si até três grupos C~ 1~-C~ 4~-alquila; C~ 3~-C~ 6-alquenila ou C~ 3~-C~ 6~-alquinila; R^ 9^ é um grupo C~ 1~-C~ 6~-alquila que pode apresentar ligado em si de um a três dos seguintes radicais: halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, C~ 1~-C~4~-alquil-tio, C~ 1~-C~ 4~-halo-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi-C~ 1~-C~ 2~-alcoxila, C~ 3~-C~ 7~-ciclo-alquila e/ou fenila; um grupo C~ 5~-C~ 7~-ciclo-alquila que pode apresentar ligado em si até três grupos C~ 1~-C~ 4~-alquila; C~ 3~-C~ 6~-alquenila ou C~ 3~-C~ 6~-alquinila; R^ 10^ é hidrogênio, C~ 1~-C~ 2~-alcoxila, C~ 1~-C~ 6~-alquila, ou junto com R^ 11^ é uma cadeia C~ 4~-C~ 6~-alquileno na qual um grupo metileno pode estar substituído por um átomo de oxigênio ou um grupo C~ 1~-C~ 4~-alquil-imino; R^ 11^ é um grupo C~ 1~-C~ 4~-alquila que pode apresentar ligado em si de um a quatro radicais halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila; C~ 3~-C~ 6~-ciclo-alquila; n é 0-3; o é 1-2; z é N ou CH, ou seus sais ambientalmente compatíveis, e b) uma quantidade sinergicamente ativa de pelo menos um composto herbicida selecionado dos grupos b1 a b41 descritos na reivindicação 1, composições herbicidas, e processo de controle de vegetação indesejável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

20/07/2004

RPI 1750

Petição de recurso

#12.2

24/09/2002

RPI 1655

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos Artigos 37,32,24 e 25 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996.

25/06/2002

RPI 1642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2002

RPI 1617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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