Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
PI9610572Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996004000 Carta-patente expirada em 07/07/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. F. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 34 848.6 · 20/09/1995
Resumo técnico
"MISTURA E COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL" . Composições herbicidas contendo: a) pelo menos um éter de oxima ciclo-hexenona da Fórmula I: e b) pelo menos um dos seguintes 44 compostos: b1) bromobutida, dimepiperato, etobenzanida e propanila, b2) anilofos, mefenaceto, b3) 2,4-D, MCPB, naproanilida, b4) bentazona, b5) pirazolinato/pirazolato, sulcotriona, b6) esprocarb, molinato, piributicarb, tiobencarb/bentiocarb, b7) quinclorac, b8) butaclor, butenaclor, pretilactor, tenilcloro; b9) cicloxidim, setoxidim, b10) pendimetalina; b11) cialofob-butila, fenoxapropetila; b12) benzofenap, pirazoxifeno, b13) ditiopir, b14) benzoato 2,6-bis[(4,6-dimétoxi pirimidin-2-il)óxi] de sódio e benzoato 2-[(4,6-dimetoxi pirimidin-2-il)óxi]-6-[1-(metoxiimino)etil] de metila; b15) azimsulfurona, bensulfuron-metila, cino-sulfurona, ciclo-sulfamurona, etóxi-sulfurona, imazo-sulfurona, pirazosulfuron-etil, b16) dimetametrina, simetrin/simetrina, b17) benfuresato, b18) cafenstrol, b19) cinmetilina, b20) piperofos, são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022
07/07/2026
RPI 2896
#25.4
13/11/2018
RPI 2497
INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.
31/05/2016
RPI 2369
INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
22/02/2012
RPI 2146
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
13/12/2011
RPI 2136
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
31/08/2010
RPI 2069
#12.2
15/04/2008
RPI 1945
#9.2
Considerando que as exigências emitidas no parecer técnico anterior não foram cumpridas satisfatoriamente, sem que tenham sido apresentados argumentos justificáveis para tal não cumprimento, sugiro o indeferimento do presente pedido com base no Art. 37 da LPI, em combinação com o Art. 25 da LPI.
02/01/2008
RPI 1930
#6.1
06/02/2007
RPI 1883
#6.1
10/10/2006
RPI 1866
#6.1
16/04/2002
RPI 1632
#1.3
06/07/1999
RPI 1487
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.