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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAS SINERGISTICAMENTE ATIVAS, E, PROCESSOS PARA CONTROLAR VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL, E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE A VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996004000

Dados do pedido

Número

PI9610572

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

EP1996004000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Expirado07/07/26

Carta-patente expirada em 07/07/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 34 848.6 · 20/09/1995

Resumo técnico

"MISTURA E COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSIÇÕES HERBICIDAMENTE ATIVAS E PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL" . Composições herbicidas contendo: a) pelo menos um éter de oxima ciclo-hexenona da Fórmula I: e b) pelo menos um dos seguintes 44 compostos: b1) bromobutida, dimepiperato, etobenzanida e propanila, b2) anilofos, mefenaceto, b3) 2,4-D, MCPB, naproanilida, b4) bentazona, b5) pirazolinato/pirazolato, sulcotriona, b6) esprocarb, molinato, piributicarb, tiobencarb/bentiocarb, b7) quinclorac, b8) butaclor, butenaclor, pretilactor, tenilcloro; b9) cicloxidim, setoxidim, b10) pendimetalina; b11) cialofob-butila, fenoxapropetila; b12) benzofenap, pirazoxifeno, b13) ditiopir, b14) benzoato 2,6-bis[(4,6-dimétoxi pirimidin-2-il)óxi] de sódio e benzoato 2-[(4,6-dimetoxi pirimidin-2-il)óxi]-6-[1-(metoxiimino)etil] de metila; b15) azimsulfurona, bensulfuron-metila, cino-sulfurona, ciclo-sulfamurona, etóxi-sulfurona, imazo-sulfurona, pirazosulfuron-etil, b16) dimetametrina, simetrin/simetrina, b17) benfuresato, b18) cafenstrol, b19) cinmetilina, b20) piperofos, são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22/02/2022

07/07/2026

RPI 2896

Alteração de nome deferida

#25.4

13/11/2018

RPI 2497

19.1

INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.

31/05/2016

RPI 2369

22.15

INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

13/12/2011

RPI 2136

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

31/08/2010

RPI 2069

Petição de recurso

#12.2

15/04/2008

RPI 1945

Indeferimento

#9.2

Considerando que as exigências emitidas no parecer técnico anterior não foram cumpridas satisfatoriamente, sem que tenham sido apresentados argumentos justificáveis para tal não cumprimento, sugiro o indeferimento do presente pedido com base no Art. 37 da LPI, em combinação com o Art. 25 da LPI.

02/01/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2007

RPI 1883

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2006

RPI 1866

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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