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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÕES DE DNA, ÚTEIS EM TERAPIA GENÉTICA, COMPREENDENDO AO MENOS UMA SEQUÊNCIA NUCLÉICA DE INTERESSE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001414

Dados do pedido

Número

PI9610511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1996

Publicação

26/01/1999

PCT

FR1996001414

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Expirado18/03/25

Carta-patente expirada em 18/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

Centelion S.A.S.

FR

Gencell S.A.

FR

Gencell SAS

FR

Rhone Poulenc Rorer S.A.

FR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9510825 · 15/09/1995

Resumo técnico

MOLÉCULA DE DNA DE FORMA CIRCULAR, ÚTIL EM TERAPIA GÊNICA, COMPREENDENDO AO MENOS UMA SEQUÊNCIA NUCLÉICA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, CÉLULA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE UMA MOLÉCULA DE DNA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA PROTEÍNA RECOMBINANTE . A presente invenção se refere a uma molécula de DNA de forma circular, útil em terapia gênica, compreendendo ao menos uma seqüência nucléica de interesse, caracterizado pelo fato de a região que permite sua replicação compreender uma origem de replicação, cuja funcionalidade numa célula hospedeira requer a presença de ao menos uma proteína específica e estranha à referida célula hospedeira. Ela tem igualmente por objeto um processo de preparação correspondente, das células que incorporam as referidas moléculas de DNA e suas utilizações em terapia gênica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 13/09/2016

18/03/2025

RPI 2828

19.1

INPI nº 52400.009771/2015-48 @PROCESSO JUDICIAL: 0017574-93.2013.4.03.6100 @NUP: 00848.000050/2015-10 (REF. 0017574-93.2013.4.03.6100) @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2020/EEFIN NAP/EEFINSP/PGF/AGU @ INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS @Decisão: O Juízo da 25ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO julgou o pedido parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, e PI 9707889-1, adequando as patentes aos artigos 229, p. u., e 40, caput, da Lei n. 9.279-96. @Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo TRF da 3ª Região, com trânsito em julgado em 23 de julho de 2019.

14/04/2020

RPI 2571

16.3

Referente a RPI 2076 de 19/10/2010, quanto ao prazo de validade por determinação da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. 0017574-93.2013.403.6100 - Ação Ordinária - INPI 52400.068486/2013-05.

08/11/2016

RPI 2392

19.1

INPI-52400.068486/2013@Seção Judiciária de São Paulo - 25ª Vara Federal Cível de São Paulo @Processo n°0017574-93.2013.403.6100@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: BAYER SAS, CENTELION, CENTELION S.A, CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE, MERCK SERONO S.A e SAMJIN PHARMACEUTICAL CO. LTDA @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a nulidade parcial das patentes PI 9607583-0, PI 9610511-9, PI 9707889-1 e PI 9604907-3 e determino a retificação dos respectivos prazos de vigência de modo a observar a o disposto no parágrafo único do artigo 229 da Lei n° 9.279-96, em interpretação conjunta com o caput do artigo 40 do mesmo diploma.

01/11/2016

RPI 2391

22.15

INPI-52400.68486/2013 @Origem: Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017574-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Bayer SAS, Centelion e Centelion S.A., Centre National de La Recherche Scientifique, Merck Serono S.A. e Samjin Pharmaceutical Co. Ltd.

29/10/2013

RPI 2234

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2008

RPI 1960

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell S.A.S.

27/02/2007

RPI 1886

15.7

Desconhecida a Petição nº 003630/SP de 01/03/2005, por falta de fundamentação legal.

03/10/2006

RPI 1865

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Gencell S.A.

19/09/2006

RPI 1863

Publicação anulada - titular

#25.12

Referente a RPI 1856 Cód. (25.6) de 01/08/2006, por ter sido indevido.

05/09/2006

RPI 1861

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender o solicitado na petição nº 030279/RJ, de 31/05/04, queira apresentar documento de alteração de nome.

01/08/2006

RPI 1856

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Aventis Pharma S.A.

18/07/2006

RPI 1854

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhone-Poulenc Rorer S.A.

01/07/2003

RPI 1695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2003

RPI 1691

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/1999

RPI 1464

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