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Dado oficial do INPI

"ARTIGO ABSORVENTE COM APARÊNCIA LIMPA E DISPOSIÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CAPACIDADE"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996014859

Dados do pedido

Número

PI9610509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1996

Publicação

04/05/1999

PCT

US1996014859

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/531.533 · 21/09/1995

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE COM APARÊNCIA LIMPA E DISPOSIÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE CAPACIDADE Expõe-se um artigo absorvente, tal como um absorvente feminino, o qual compreende uma folha de topo, uma folha de forro, e um núcleo absorvente. O núcleo absorvente compreende um elemento de aquisição, um elemento de armazenamento/distribuição, e um elemento indicador. O artigo absorvente é dotado ainda de uma região mediana que fica orientada longitudinalmente, definida pelo elemento de armazenamento/distribuição e um par de regiões laterais orientadas longitudinalmente, que se situam lateralmente fora de região mediana. O elemento de aquisição fica disposto no elemento de armazenamento/distribuição e o elemento indicador fica disposto, pelo menos parcialmente, nas regiões laterais. O elemento de armazenamento/distribuição é dotado de uma sucçào capilar mais elevada do que o elemento de aquisição, de maneira tal que os fluidos corpóreos absorvidos são puxados a partir do elemento de aquisição para dentro do elemento de armazenamento/distribuição, proporcionando uma aparência limpa. A sucção capilar do elemento de armazenamento/distribuição também é mais elevada do que a sucção capilar do elemento indicador, de uma maneira tal que o elemento indicador não é manchado de uma forma capaz de ser notada, até que a capacidade absorvente do elemento de armazenamento/distribuição seja substancialmente exaurida, proporcionando-se desta maneira um sinal de que está na hora de promover a troca, quando essa mancha se torna aparente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

21/05/2002

RPI 1637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/1999

RPI 1478

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