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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A DESCONTAMINAÇÃO E TRATAMENTO DE UMA MATRIZ LÍQUIDA, GASOSA OU SÓLIDA COM CONTRAFLUXO OXIDATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996003682

Dados do pedido

Número

PI9610433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

EP1996003682

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sea Marconi Technologies Di Wander Tumiatti Sas

IT

Inventores

S. K. (pessoa física)

US

W. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO95 A 000702 · 25/08/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A DESCONTAMINAÇÃO E TRATAMENTO DE UMA MATRIZ LÍQUIDA, GASOSA OU SÓLIDA COM CONTRAFLUXO OXIDATIVO" . O processo inclui as fases de preencher um primeiro reator (10) com um suporte particulado (22), que é uma matriz sólida a ser descontaminada e tratada ou é impreganado por uma matriz líquida ou gasosa a se descontaminada e tratada, e injetar numa extremidade (23) do primeiro reator (10) acima um fluxo oxidativo e ativar na extremidade oposta (24) uma reação de termo-oxidação, de modo que seja gerada uma frente de chama (26) movendo-se uma direção oposta (28) com respeito àquela do fluxo oxidativo e tendo uma temperatura de pelo menos 1200°C, para substancialmente decompor ou destruir contaminantes, substâncias e compostos indesejados inicialmente na matriz. Preferencialmente, antes de se deflagar a reação de termo-oxidação, o suporte particulado (22) é misturado e/ou tratado com um reagente descontaminante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.

27/03/2012

RPI 2151

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

31/12/2002

RPI 1669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2002

RPI 1656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2002

RPI 1635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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